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Trabalho & SalárioAtualizado em 3 de julho de 2026

Calculadora de Aposentadoria do INSS

A reforma da Previdência (EC 103/2019) mudou o cálculo da aposentadoria. Estime o valor: parte-se de 60% da média de todos os salários e soma-se 2% por ano de contribuição acima do mínimo.

Seus dados

R$
R$

Média de 100% dos salários desde jul/1994.

Resultado

Benefício estimado
R$ 2.400,00
Coeficiente
80%
Média salarial
R$ 3.000,00
Estimativa do benefício (regra EC 103)
ItemValor
Média salarialR$ 3.000,00
Coeficiente (60% + 2%/ano extra)80%
Benefício estimadoR$ 2.400,00
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Como o benefício é calculado

Pela regra geral da EC 103/2019, o valor é 60% da média de todos os salários de contribuição (desde julho/1994), com +2% para cada ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) de contribuição. Assim, um homem com 30 anos tem 60% + 2%×10 = 80% da média. O piso é o salário mínimo e o teto é o do INSS (R$ 8.475,55).

Requisitos e regras de transição

Além do tempo de contribuição, há idade mínima (65 anos para homens, 62 para mulheres, na regra geral) e um mínimo de 15 anos de contribuição para quem já era filiado. Quem estava perto de se aposentar antes da reforma pode se enquadrar em regras de transição (pedágio, pontos, idade progressiva), com cálculos diferentes.

Uma estimativa, não o valor oficial

Esta é uma estimativa educativa da regra geral. Ela não aplica as regras de transição, o descarte de contribuições, o fator para tempo especial nem eventuais mudanças legislativas. Para o cálculo oficial, consulte o Meu INSS ou um advogado/contador previdenciário.

Resultado informativo e educativo. Não substitui aconselhamento profissional.

Perguntas frequentes

Fontes

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