Pular para o conteúdo
Contania

Calculadora de Aviso Prévio

O aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato. Ele é proporcional ao tempo de casa: 30 dias mais 3 por ano trabalhado, até 90 dias. Veja os dias e o valor quando indenizado.

Seus dados

R$
R$

Cada ano soma 3 dias (teto de 90).

Resultado

Dias de aviso prévio
36
Valor se indenizado
R$ 3.600,00
Salário base
R$ 3.000,00
Aviso prévio proporcional
ItemValor
Tempo de casa2 ano(s)
Dias de aviso prévio36 dias
Valor se indenizadoR$ 3.600,00

A proporcionalidade: 30 dias mais 3 por ano, com teto

O aviso prévio nasceu na CLT como um prazo fixo: quem recebe por mês ou tem mais de doze meses de casa avisa com trinta dias de antecedência. A Lei nº 12.506/2011 acrescentou a proporcionalidade por tempo de serviço. A regra é somar três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa ao prazo de trinta, com o acréscimo limitado a sessenta dias — o que produz um teto de noventa dias no total. É exatamente isso que a calculadora faz: 30 + 3 × anos completos, travado em 90. Na prática, a progressão fica assim: quem tem até um ano de casa recebe trinta dias; cada ano completo adicional soma três; ao completar vinte anos, o acréscimo chega ao limite de sessenta e o aviso atinge noventa dias, onde para. Vinte e cinco anos de casa dão os mesmos noventa dias que vinte. O campo desta página pede anos completos. Frações de ano não somam parcialmente na regra legal — o acréscimo é por ano completo de serviço, e é assim que a conta está montada aqui.

Trabalhado, indenizado e quem avisa quem

O aviso é uma obrigação de mão dupla: existe para dar à outra parte tempo de se reorganizar. Quem toma a iniciativa de encerrar o contrato é quem deve avisar. Na dispensa sem justa causa, o empregador escolhe entre exigir o aviso trabalhado ou pagá-lo indenizado, dispensando a prestação de serviço. Quando trabalhado por iniciativa do empregador, a CLT garante ao empregado redução de duas horas na jornada diária sem prejuízo do salário — ou, à escolha do empregado, faltar sete dias corridos ao final do período. Essa redução existe para permitir a busca de novo emprego, e não pode ser substituída por pagamento em dinheiro das horas. No pedido de demissão, o dever é do empregado. Não cumprido o aviso, a CLT autoriza o empregador a descontar os salários do período correspondente. Um ponto de divergência conhecida: a proporcionalidade acrescida pela lei de 2011 é entendida por parte relevante da jurisprudência como benefício do trabalhador, de modo que o aviso exigível de quem pede demissão continuaria em trinta dias. Não há uniformidade absoluta, e o caminho para conferir o estado atual do tema é a jurisprudência do TST.

A projeção: o aviso indenizado estica o contrato

Este é o efeito que mais impacta o valor da rescisão e o que mais passa despercebido. O período do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, mesmo quando indenizado e pago antecipadamente. O contrato, para fins de cálculo, é tratado como se durasse mais aqueles dias. Isso significa avos adicionais de 13º salário e de férias proporcionais sempre que a projeção cruzar a virada de um mês, base maior para o FGTS e, por consequência, para a multa rescisória calculada sobre os depósitos. A projeção pode também alcançar a data-base da categoria: se um reajuste salarial coletivo é determinado no curso do aviso, a CLT diz expressamente que ele beneficia o empregado pré-avisado, ainda que os salários do período já tenham sido pagos antecipadamente. Outro reflexo previsto em lei: o valor das horas extras habituais integra o aviso prévio indenizado, o que eleva a base de cálculo acima do salário nominal em contratos com extras frequentes. Esta página calcula apenas os dias e o valor do aviso sobre o salário informado. Ela não projeta avos nem recalcula FGTS — para isso existe a calculadora de rescisão.

Quando o aviso não é devido, e o que interrompe o curso dele

Nem toda saída gera aviso prévio. Na dispensa por justa causa, o empregado não recebe aviso. Na rescisão por acordo entre as partes, prevista desde a reforma de 2017, o aviso indenizado é devido pela metade quando não for trabalhado. Em contratos por prazo determinado, a lógica é outra: o termo final já é conhecido, e o encerramento antecipado segue regras próprias de indenização. A rescisão indireta — quando é o empregador quem comete falta grave — tem aviso prévio devido ao empregado, por previsão expressa da CLT. Durante o curso do aviso, dois eventos mudam o desfecho. Se o empregado comete falta grave, perde o direito ao restante do prazo. Se qualquer das partes reconsidera o aviso antes do fim e a outra aceita, o contrato segue como se o aviso não tivesse sido dado. Há ainda situações em que a lei ou a norma coletiva conferem garantia provisória de emprego, e nelas a análise não se resume ao aviso. Cada uma dessas hipóteses tem requisitos próprios que esta página não avalia.

O que a conta faz e o que ela não faz

A calculadora entrega dois números: quantos dias de aviso resultam do tempo de casa informado e quanto valeria esse período se o aviso fosse indenizado, pela conta salário ÷ 30 × dias. A base de trinta dias é a mesma convenção usada em toda a folha CLT, independentemente do número real de dias do mês. O valor sai sobre o salário bruto que você digitou. Não estão incluídos adicionais, comissões, médias de horas extras habituais ou reajustes de data-base — todos podem elevar a base real. Também não há desconto de INSS nem de imposto de renda, cujo tratamento no aviso indenizado tem regras próprias. A convenção coletiva da categoria pode prever prazos maiores que os legais ou condições específicas de dispensa. Quando existe cláusula nesse sentido, é ela que prevalece sobre o mínimo da lei. O documento que vale é o termo de rescisão. Se o número dele divergir muito do estimado aqui, o caminho é pedir o demonstrativo ao RH e, se a dúvida persistir, procurar o sindicato da categoria ou orientação jurídica — esta página explica o mecanismo, não avalia o seu caso.

Resultado informativo e educativo. Não substitui aconselhamento profissional.

Perguntas frequentes

Fontes

Incorpore esta calculadora

Copie o código e cole no seu site ou blog. O crédito com link para o Contania já vem junto, e a altura se ajusta sozinha.

<iframe src="https://contania.app/embed/trabalho/aviso-previo" title="Calculadora de Aviso Prévio Proporcional" width="100%" height="720" loading="lazy" style="border:1px solid #e5e0d8;border-radius:12px;max-width:640px"></iframe>
<script>window.addEventListener("message",function(e){if(e.data&&e.data.type==="contania:embed-height"){var f=document.querySelector('iframe[src="https://contania.app/embed/trabalho/aviso-previo"]');if(f){f.style.height=e.data.height+"px"}}});</script>

Calculadoras relacionadas

Trabalho & Salário

Rescisão Trabalhista

Calcule sua rescisão CLT: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e os descontos de INSS e IRRF — conforme o tipo de desligamento, com as tabelas de 2026.

Calcular
Trabalho & Salário

Salário Líquido

Calcule seu salário líquido em 2026 a partir do bruto: descontos de INSS e Imposto de Renda (IRRF), o FGTS do mês e quanto cai na sua conta, com as tabelas oficiais atualizadas.

Calcular
Trabalho & Salário

Seguro-Desemprego

Descubra o valor das parcelas do seguro-desemprego pela média dos seus últimos 3 salários e quantas parcelas você tem direito conforme o tempo trabalhado.

Calcular
Trabalho & Salário

Banco de Horas

Calcule o saldo do banco de horas (crédito menos débito) e quanto valeria se o saldo positivo fosse pago como hora extra, com adicional de 50% ou 100%.

Calcular
Trabalho & Salário

Custo do Funcionário

Calcule o custo real de um funcionário CLT para a empresa: salário mais encargos (FGTS, provisões de 13º e férias, INSS patronal). Veja o fator sobre o salário.

Calcular
Trabalho & Salário

13º Salário

Calcule o 13º salário: valor integral ou proporcional aos meses trabalhados, as duas parcelas (novembro e dezembro) e os descontos de INSS e IRRF, com as tabelas de 2026.

Calcular