Calculadora de Custo do Funcionário
Um funcionário CLT custa bem mais que o salário: entram FGTS, provisões de 13º e férias e, dependendo do regime, o INSS patronal. Estime o custo mensal real para a empresa.
Seus dados
Resultado
- Encargos sobre o salário
- R$ 980,00
- Fator sobre o saláriocusto ÷ salário
- 1,49
| Item | Valor |
|---|---|
| Salário | R$ 2.000,00 |
| FGTS (8%) | R$ 160,00 |
| Provisão de 13º | R$ 166,67 |
| Provisão de férias + 1/3 | R$ 222,22 |
| FGTS sobre 13º e férias | R$ 31,11 |
| INSS patronal (20%) | R$ 400,00 |
| Custo total | R$ 2.980,00 |
Por que o custo supera o salário
O salário combinado é a parte visível de um pacote maior. Ao redor dele existem duas famílias de custo bem diferentes, e separá-las é o primeiro passo para entender a conta. A primeira são os encargos: contribuições que a empresa recolhe por cima da folha, e que não passam pelo bolso do empregado. O FGTS é depositado em conta vinculada do trabalhador; a contribuição previdenciária patronal vai para a Seguridade Social. A segunda são as provisões: verbas que o empregado vai receber, mas em outro momento. O 13º salário chega no fim do ano; as férias com o terço constitucional, no período aquisitivo seguinte. Contabilmente, o custo de ambas é reconhecido mês a mês, porque é mês a mês que o direito se forma. Reservar 1/12 do salário para o 13º e o equivalente às férias acrescidas do terço é o que evita que dezembro e o mês das férias apareçam como um choque de caixa. A distinção importa porque as duas famílias respondem de forma diferente ao regime tributário. As provisões existem em qualquer empresa; boa parte dos encargos, não.
Encargo por encargo, como esta conta é montada
A tabela de resultados abre cada linha. Vale saber de onde cada uma vem.
O FGTS é o depósito mensal em conta vinculada do trabalhador, de 8% sobre a remuneração, previsto na lei do Fundo de Garantia. É custo puro para a empresa e patrimônio do empregado.
A provisão de 13º é salário ÷ 12 por mês, refletindo o avo que o empregado adquire a cada mês trabalhado.
A provisão de férias com o terço é salário ÷ 12 × 4/3, algo em torno de 11,1% do salário por mês: um avo de férias acrescido do terço constitucional.
O FGTS sobre as provisões aparece porque 13º e férias também compõem base de depósito, então provisionar as verbas sem provisionar o fundo sobre elas subestimaria o custo.
A contribuição previdenciária patronal é a linha que mais varia. A lei de custeio da Previdência fixa em 20% sobre o total das remunerações pagas aos empregados a contribuição a cargo da empresa. O campo desta página deixa esse percentual editável justamente porque ele não é o mesmo para todo mundo.
O regime tributário muda o resultado, e muda muito
A diferença entre regimes é a maior fonte de variação do custo de um funcionário — maior que qualquer detalhe de folha. Empresas no lucro presumido ou no lucro real recolhem a contribuição patronal sobre a folha, e ainda somam a contribuição destinada ao financiamento dos benefícios por acidente do trabalho, cujo percentual varia conforme o grau de risco da atividade, além das contribuições a terceiros e entidades do Sistema S. Isso empilha vários pontos percentuais sobre a folha, todos fora do escopo desta estimativa. Empresas no Simples Nacional recolhem, em regra, a contribuição previdenciária patronal dentro do DAS, calculada sobre a receita e não sobre a folha — por isso o percentual patronal pode ser informado como zero aqui. Mas há exceção relevante: determinadas atividades de serviços listadas na lei complementar do Simples continuam recolhendo a contribuição patronal fora do DAS, do mesmo modo que os demais regimes. Empresas de construção e certos serviços costumam cair nessa faixa. Existe ainda a desoneração da folha para setores específicos, que substitui a contribuição sobre a folha por incidência sobre a receita bruta. É um regime de aplicação setorial e com histórico de alterações legislativas frequentes. Por isso esta página não crava um percentual total de encargos: ele depende de fatos da empresa que só o contador dela conhece.
Lendo o fator sobre o salário
O fator é o custo total dividido pelo salário — um número fácil de usar em orçamento e precificação de hora. Com os parâmetros padrão desta calculadora e contribuição patronal zerada, um salário de R$ 2.000 resulta em cerca de R$ 2.580 de custo mensal, fator próximo de 1,29. Informando 20% de contribuição patronal, o mesmo salário passa de R$ 2.900, fator perto de 1,49. A diferença é inteira do regime tributário. Esses números valem como ordem de grandeza, não como referência de mercado. O fator real de uma empresa específica sobe com benefícios oferecidos, grau de risco da atividade, contribuições a terceiros e rotatividade — e cai quando o regime dispensa a contribuição sobre a folha. Um alerta de leitura: o fator não significa que o empregado "custa caro demais" nem que ele recebe pouco. Boa parte do que a empresa desembolsa é diferimento de verba do próprio trabalhador — 13º, férias e FGTS são dele, apenas pagos em outro momento ou em outra conta.
O que esta estimativa deixa de fora
A lista de omissões é longa o suficiente para merecer atenção antes de usar o número em qualquer decisão. A contribuição patronal desta conta incide apenas sobre o salário, não sobre as provisões de 13º e férias — e, na vida real, ela também alcança essas verbas quando pagas. Para empresas fora do Simples, portanto, o custo estimado aqui fica abaixo do custo efetivo. Também não entram: contribuição para o financiamento de benefícios por acidente do trabalho, contribuições a terceiros e ao Sistema S, benefícios como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde e seguro de vida, custos de admissão e treinamento, e a rescisão futura, com aviso prévio e multa sobre o saldo do FGTS. Horas extras, adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno, comissões e prêmios elevam a remuneração e, com ela, todos os encargos proporcionais. O mesmo vale para reajustes de data-base fixados em convenção coletiva. Esta página não é planejamento tributário nem orientação contábil. Ela mostra a composição do custo para que a conversa com o seu contador comece de um lugar informado — e é com ele que a decisão de contratar, e sob qual regime, deve ser fechada.
Resultado informativo e educativo. Não substitui aconselhamento profissional.
Perguntas frequentes
Fontes
- Lei nº 8.212/1991, art. 22 — contribuição patronal de 20% sobre as remunerações e adicional por grau de risco
- Lei nº 8.036/1990 — FGTS: depósito mensal em conta vinculada do trabalhador
- Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e as atividades que recolhem a contribuição patronal fora do DAS
- Lei nº 4.090/1962 — gratificação de Natal (13º salário)
- Receita Federal — obrigações e contribuições sobre a folha de pagamento
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