CLT ou PJ: o salário equivalente que ninguém calcula
Trocar CLT por PJ pelo mesmo valor é perder dinheiro. Um salário de R$ 8.000 entrega R$ 88.946 por ano somando férias, 13º e FGTS — para empatar, o PJ precisa faturar R$ 9.404 por mês, e isso só cobre a parte que cabe em planilha. A regra de bolso de multiplicar por 1,3 erra nas duas pontas.
Publicado em 02 de agosto de 2026
A conta
R$ 9.404
é o quanto um PJ precisa faturar por mês para empatar com um salário CLT de R$ 8.000 — já contando as férias que ele também vai querer tirar.
Simples Nacional, Anexo III pelo Fator R, pró-labore no mínimo necessário, contador a R$ 400/mês e 11 meses faturados no ano. Tabelas de INSS e IRRF de 2026, as mesmas das calculadoras do Contania.
A proposta chega quase sempre no mesmo formato: "hoje você é CLT com R$ 8.000; a gente te contrata como PJ pelos mesmos R$ 8.000, e você ainda paga menos imposto".
A segunda parte da frase é verdadeira. A primeira é uma armadilha aritmética. Um salário CLT de R$ 8.000 não vale R$ 8.000 por mês — vale R$ 8.000 doze vezes, mais férias com um terço, mais 13º, mais o FGTS que o empregador deposita todo mês. Trocar isso por um contrato de R$ 8.000 mensais é aceitar menos dinheiro para assumir mais risco.
O que a CLT realmente entrega no ano
Vamos abrir o pacote de um salário de R$ 8.000, sem dependentes, com as tabelas de 2026:
| O que entra | Valor líquido |
|---|---|
| 11 salários (o 12º mês é o de férias) | R$ 6.040,63 cada |
| Férias — salário + 1/3 constitucional | R$ 7.925,70 |
| 13º salário | R$ 6.040,63 |
| FGTS depositado no ano (8%) | R$ 8.533,33 |
| Total no ano | R$ 88.946,62 |
Divididos por 12, os R$ 88.946,62 dão R$ 7.412 por mês — e não os R$ 6.040 que aparecem no contracheque. A diferença de R$ 1.372 mensais é exatamente a parte do salário que ninguém vê: ela chega em novembro, em dezembro, no mês das férias e na conta do FGTS.
É esse número, e não o salário bruto, que a proposta PJ precisa bater.
O que sai do faturamento de um PJ
Do outro lado, R$ 1,00 faturado também não é R$ 1,00 no bolso. Saem quatro coisas, nesta ordem:
1. O DAS do Simples Nacional, calculado pela alíquota efetiva sobre o faturamento. No Anexo III, a primeira faixa começa em 6% nominal, e a alíquota efetiva costuma ficar bem abaixo disso por causa da parcela a deduzir.
2. O INSS sobre o pró-labore — 11%, limitados ao teto. O pró-labore é obrigatório para o sócio que trabalha na empresa, e por isso não dá para zerar essa linha.
3. O Imposto de Renda sobre o pró-labore, pela mesma tabela do CLT. Aqui há uma boa notícia de 2026: com o redutor da Lei nº 15.270/2025, pró-labore de até R$ 5.000 não paga IRRF.
4. O contador e as obrigações acessórias. Uma ME no Simples não se administra sozinha. Nas contas deste post assumimos R$ 400 por mês — troque pelo orçamento que você recebeu, porque é a linha que mais varia.
O que sobra depois disso pode ser retirado como distribuição de lucros, que é isenta de Imposto de Renda e de INSS quando há contabilidade regular. É daí que vem a vantagem tributária real do PJ — e é ela que a proposta usa como argumento.
O Fator R: a regra de 28% que decide tudo
Esta é a parte que quase nenhum profissional recém-PJ conhece, e ela muda o resultado mais do que qualquer outra.
Serviços no Simples podem cair em dois anexos muito diferentes. O art. 18, § 5º-J da Lei Complementar nº 123/2006 define o critério: a atividade é tributada pelo Anexo III quando "a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28%". Abaixo disso, vai para o Anexo V.
A diferença entre os dois é brutal na primeira faixa: 6% no Anexo III contra 15,5% no Anexo V. Em um faturamento de R$ 9.400 por mês, isso é a diferença entre pagar algo em torno de R$ 560 e algo em torno de R$ 1.450 de DAS.
E o § 24 do mesmo artigo esclarece o ponto decisivo: a folha de salários inclui "as retiradas de pró-labore", mais os encargos recolhidos. Ou seja, o pró-labore que parecia só um custo é justamente o que abre a porta do anexo barato.
Daí a estratégia padrão de quem faz a conta direito: fixar o pró-labore no valor mínimo que ainda mantenha o Fator R acima de 28%. Pagar menos que isso joga a empresa para o Anexo V e custa mais caro do que a economia pretendida. O § 5º-K esclarece ainda que a razão é medida sobre os 12 meses anteriores, e não sobre o mês corrente — quem começa o ano com pró-labore baixo demora a corrigir o estrago.
A tabela de equivalência
Agora as duas pontas juntas. A coluna do meio é o faturamento PJ que empata com o salário CLT faturando os 12 meses do ano; a da direita, o que empata para quem também quer tirar 30 dias de férias — e portanto fatura 11 meses, embora contador e pró-labore continuem correndo nos 12:
| Salário CLT | Vale por ano | PJ equivalente (sem férias) | PJ equivalente (com férias) |
|---|---|---|---|
| R$ 3.000 | R$ 39.848 | R$ 4.148 (×1,38) | R$ 4.525 (×1,51) |
| R$ 5.000 | R$ 64.615 | R$ 6.363 (×1,27) | R$ 6.963 (×1,39) |
| R$ 8.000 | R$ 88.947 | R$ 8.593 (×1,07) | R$ 9.404 (×1,18) |
| R$ 12.000 | R$ 131.301 | R$ 12.476 (×1,04) | R$ 13.652 (×1,14) |
| R$ 20.000 | R$ 217.167 | R$ 21.081 (×1,05) | R$ 23.386 (×1,17) |
A tabela desmonta a regra de bolso mais repetida do mercado. Não existe um multiplicador único. Ele vai de 1,51 a 1,14, e o famoso "multiplique por 1,3" só acerta por acidente na faixa dos R$ 5.000.
O motivo da curva está nos custos fixos. Contador e pró-labore mínimo custam quase o mesmo para quem fatura R$ 4.500 e para quem fatura R$ 20.000 — só que no primeiro caso eles comem uma fatia enorme da receita. Salário baixo é o pior caso para virar PJ, e é exatamente onde a troca costuma ser oferecida como se fosse um favor.
Repare também na diferença entre as duas colunas: querer férias custa cerca de 10 pontos percentuais a mais no faturamento necessário. Não é detalhe — é o mês inteiro em que a nota não é emitida e o cliente não paga.
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Resultado
- Alíquota efetiva
- 5,32%
- Anexo aplicado
- Anexo I — Comércio
- Fator R (folha ÷ RBT12)
- 0%
- Faixa
- 2ª faixa (Anexo I — Comércio)
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4% | R$ 0,00 |
| 2ª | R$ 180.000 a 360.000 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | R$ 360.000 a 720.000 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | R$ 720.000 a 1.800.000 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | R$ 1.800.000 a 3.600.000 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
| 6ª | R$ 3.600.000 a 4.800.000 | 19% | R$ 378.000,00 |
Para a outra ponta, veja quanto o seu salário atual entrega líquido na calculadora de salário líquido e quanto sobra de um pró-labore na calculadora de pró-labore.
O que a conta não mede
Tudo acima cabe numa planilha. O que vem agora, não — e é por isso que a decisão não termina no número de equilíbrio.
- Seguro-desemprego. O PJ não tem. Se o contrato acabar, a renda vai a zero no dia seguinte.
- A multa de 40% do FGTS. Na demissão sem justa causa, o CLT leva o saldo mais 40%. Para um profissional com alguns anos de casa, isso é uma quantia relevante que simplesmente não existe do lado PJ.
- Aviso prévio. Contrato PJ costuma prever rescisão com aviso curto, às vezes imediato. A CLT garante no mínimo 30 dias, mais 3 por ano trabalhado.
- Doença e licenças. O CLT recebe os primeiros 15 dias de afastamento pagos pela empresa e depois o auxílio do INSS; tem licença-maternidade e paternidade garantidas. O PJ que adoece simplesmente não fatura.
- Aposentadoria. Já mencionada, e é a mais silenciosa: contribuir sobre R$ 8.000 é diferente de contribuir sobre R$ 2.248.
- A inadimplência do cliente. Salário atrasado é ilegal e gera multa; nota fiscal atrasada é conversa comercial.
- O tempo de administrar. Emitir nota, controlar DAS, conferir contador e perseguir o Fator R custa horas por mês que ninguém contabiliza.
Nada disso tem um valor exato, e é justamente por isso que a resposta honesta não é "PJ vale mais" nem o contrário. O que a conta entrega é o piso: abaixo do valor de equilíbrio, a troca é prejuízo já no dinheiro, antes mesmo de discutir risco. Acima dele, começa uma decisão de verdade — e aí entram a estabilidade que você precisa, o seu apetite a risco e quanto vale para você não ter chefe.
O erro mais comum
O erro mais comum é comparar o salário bruto CLT com o faturamento PJ, como se fossem a mesma unidade.
Não são. De um lado há um valor que se repete 13,3 vezes por ano e ainda gera FGTS; do outro, um valor que se repete no máximo 12 vezes e do qual ainda saem DAS, INSS, IR e contador. Aceitar "os mesmos R$ 8.000" como PJ significa, na prática, receber R$ 82.473 por ano em vez de R$ 88.947 — e, se você tirar as mesmas férias que tirava, R$ 74.953, quase R$ 14 mil a menos. Por ano.
Há um segundo erro, mais caro no longo prazo: fixar o pró-labore no mínimo absoluto para "pagar menos INSS". Isso derruba o Fator R abaixo dos 28%, joga a empresa no Anexo V e faz o DAS subir mais do que a economia de INSS — além de encolher a base da sua aposentadoria. A economia aparece no mês e a conta chega no ano.
Se for para levar uma frase, que seja esta: compare pacotes anuais, nunca valores mensais. Some tudo o que a CLT entrega em doze meses, divida por doze e só então olhe para a proposta PJ. O número que sai dessa divisão é o único que está na mesma unidade.
Perguntas frequentes
Fontes
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-K — Fator R: Anexo III quando a folha é igual ou superior a 28% da receita bruta dos 12 meses anteriores
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 24 — definição de folha de salários, incluídas as retiradas de pró-labore e os encargos
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — art. 3º-A: redução do IRPF a partir de 2026, aplicável também ao pró-labore
- Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 — 13º salário
- Receita Federal — Tabelas do Imposto de Renda 2026
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