Calculadora de Pró-Labore
O pró-labore é a remuneração do sócio que trabalha na empresa. Sobre ele incidem INSS (11% até o teto) e Imposto de Renda. Veja quanto sobra líquido para o sócio.
Seus dados
Resultado
- INSS (11%)
- R$ 550,00
- IRRF
- R$ 0,00
| Item | Valor |
|---|---|
| Pró-labore bruto | R$ 5.000,00 |
| INSS (11%, até o teto) | R$ 550,00 |
| IRRF | R$ 0,00 |
| Líquido do sócio | R$ 4.450,00 |
Pró-labore é pagamento pelo trabalho, não pelo capital
Quem é sócio de uma empresa pode receber dinheiro dela por dois títulos completamente diferentes, e confundi-los é a origem de quase todo problema nessa área. O pró-labore — literalmente, "pelo trabalho" — remunera o sócio que administra ou trabalha no negócio. É a contrapartida do esforço dele, equivalente funcional do salário, ainda que juridicamente não seja salário. A distribuição de lucros remunera o capital investido. Ela decorre da participação societária, não do trabalho, e é proporcional às quotas (ou ao que o contrato social estabelecer). Um sócio que nunca pisa na empresa pode receber lucro; não pode receber pró-labore. A distinção não é semântica. Ela define a incidência previdenciária, o tratamento no Imposto de Renda, a base de benefícios do INSS e o próprio registro contábil. Uma retirada mensal lançada como "lucro" quando na verdade remunera trabalho é exatamente o tipo de operação que a fiscalização reclassifica.
Como se chega ao líquido do sócio
Do pró-labore bruto saem dois descontos, nesta ordem. Primeiro, a contribuição previdenciária do sócio. Quem trabalha na empresa e não é empregado se filia ao Regime Geral como contribuinte individual, e a lei atribui à própria empresa o dever de descontar e recolher essa contribuição junto com as demais. Ela incide sobre o pró-labore, limitada ao teto do salário de contribuição — valor reajustado periodicamente, motivo pelo qual o desconto para de crescer a partir de certo ponto, por mais alto que seja o pró-labore. Depois, o Imposto de Renda Retido na Fonte, calculado pela tabela progressiva vigente. A base do IR não é o bruto: dela se deduz a contribuição previdenciária já descontada e a dedução por dependente. Por isso o mesmo pró-labore gera IR diferente para sócios com número diferente de dependentes. Alíquotas, faixas, teto e valor da dedução por dependente são fixados por norma e mudam de um exercício para outro. Esta calculadora aplica as tabelas do ano de referência indicado na página; para valores oficiais, consulte a Receita Federal e o INSS.
Quanto fixar de pró-labore
Não existe uma fórmula legal que diga o valor certo, e é por isso que a pergunta reaparece todo ano. Do lado de baixo, a prática usa como piso de referência o salário mínimo, e o valor deve guardar relação razoável com o trabalho efetivamente prestado. Um sócio que dirige a operação inteira e retira o mínimo, enquanto distribui somas altas a título de lucro, monta um cenário frágil: se a fiscalização entender que houve remuneração de trabalho disfarçada de lucro, pode reclassificar a parcela e cobrar a contribuição, com os acréscimos. Do lado de cima, aumentar o pró-labore eleva a contribuição previdenciária até o teto e joga o valor na tabela progressiva do IR. Passado o teto, cada real adicional deixa de aumentar a contribuição — mas continua sujeito ao imposto. Há ainda o efeito que muita gente esquece: o pró-labore é o que constrói a sua previdência. É ele que conta como salário de contribuição para aposentadoria, auxílio por incapacidade e salário-maternidade. Fixar o mínimo por anos reduz o custo hoje e reduz o benefício depois — uma escolha legítima, desde que consciente. A definição do valor é decisão de planejamento e envolve o regime tributário da empresa, a atividade e o quadro societário. Faça-a com o seu contador.
O que esta conta não inclui
A calculadora mostra os descontos que saem do sócio. O custo total para a empresa pode ser maior. Há a contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de contribuintes individuais, devida conforme o regime tributário da empresa e, no Simples Nacional, conforme o anexo em que a atividade se enquadra. É custo do lado da pessoa jurídica, não desconto do lado do sócio, e não aparece aqui. Também não entram encargos trabalhistas, porque sócio não é empregado. Não há FGTS, não há aviso prévio, e férias e décimo terceiro do sócio não decorrem de lei trabalhista — se a empresa paga algo equivalente, é por deliberação societária, com o tratamento tributário próprio de cada verba. E não entra a distribuição de lucros, que tem base legal e regras próprias, incluindo exigências de escrituração contábil. O tratamento tributário dos lucros distribuídos passou por alterações legislativas nos últimos anos, então essa é uma parte da conta que precisa ser checada com a regra vigente, e não pela memória de como funcionava antes. Esta página explica o mecanismo e aplica as tabelas do ano de referência. Ela não é consultoria tributária nem previdenciária.
Resultado informativo e educativo. Não substitui aconselhamento profissional.
Perguntas frequentes
Fontes
- Lei nº 8.212/1991 — custeio da Previdência Social, salário de contribuição e contribuinte individual
- Lei nº 10.666/2003 — desconto e recolhimento da contribuição do contribuinte individual pela empresa
- Lei nº 9.249/1995 — tratamento dos lucros distribuídos aos sócios
- INSS — inscrição e contribuição do contribuinte individual
- Receita Federal — orientação tributária e tabelas do Imposto de Renda
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