Calculadora de Férias (CLT)
Todo empregado CLT tem direito a 30 dias de férias por ano, remunerados com um acréscimo de um terço. Você ainda pode "vender" 10 dias (abono pecuniário). Veja quanto vai receber, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda.
Seus dados
Resultado
- Remuneração das férias
- R$ 3.000,00
- Terço constitucional (1/3)
- R$ 1.000,00
- Abono pecuniário + 1/3fora do INSS; o terço sobre o abono entra na base do IRRF
- R$ 0,00
- INSS
- R$ 368,60
- IRRF
- R$ 0,00
- Total bruto
- R$ 4.000,00
| Verba | Valor | Impostos |
|---|---|---|
| Férias (30 dias) | R$ 3.000,00 | INSS + IRRF |
| Terço constitucional (1/3) | R$ 1.000,00 | INSS + IRRF |
Como as férias são calculadas
A remuneração das férias equivale ao salário dos dias que você vai tirar (salário ÷ 30 × dias), acrescida do terço constitucional (mais 1/3 sobre esse valor, garantido pela Constituição). Sobre esse total incidem INSS e Imposto de Renda, como no salário normal.
Abono pecuniário: vender 10 dias
Você pode converter até 1/3 das férias (10 dias) em dinheiro e descansar os outros 20 — é o abono pecuniário (CLT, art. 143). O pedido tem prazo: até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O valor do abono não integra o salário-de-contribuição (fica fora do INSS) e não é tributado pelo Imposto de Renda. Mas atenção ao detalhe que quase todo mundo erra: o terço constitucional sobre o abono só escapa do IRRF quando é pago na rescisão, na aposentadoria ou na exoneração — no curso do contrato, ele entra na base do imposto.
Férias proporcionais e metodologia
Quem tem menos de um ano de casa, ou sai antes de completar o período, recebe férias proporcionais (1/12 por mês trabalhado) — use o campo de dias para simular. Esta é uma estimativa educativa: o IRRF usa a tabela mensal com a isenção de 2026, não considera pensão alimentícia nem médias de horas extras/comissões que integram a base. Confira sempre o recibo de férias.
Resultado informativo e educativo. Não substitui aconselhamento profissional.
Perguntas frequentes
Fontes
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) — arts. 129 a 145 (férias)
- Constituição Federal — art. 7º, XVII (terço de férias)
- Lei nº 8.212/1991 — art. 28, § 9º, "e", 6 (abono de férias fora do salário-de-contribuição)
- Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 178 (tributação de férias e do abono pecuniário)
- Receita Federal — Tabela do Imposto de Renda 2026
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