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Trabalho & SalárioAtualizado em 3 de julho de 2026

Calculadora de Rescisão Trabalhista (CLT)

Ao fim do contrato, o trabalhador recebe as verbas rescisórias — e o que entra na conta muda conforme o motivo do desligamento. Informe o salário e a sua situação para estimar o saldo de salário, o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais, a multa do FGTS e os descontos, com as regras da CLT e as tabelas de 2026.

Seus dados

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Define quais verbas são devidas e a multa do FGTS.

Cada ano completo soma 3 dias ao aviso prévio (teto de 90 dias).

Avos do 13º e das férias proporcionais (0 a 12). 15+ dias no mês contam 1 avo.

Base do saldo de salário.

Um período completo (12 meses) adquirido e não tirado.

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Consulte no app FGTS. A multa de 40% (ou 20% no acordo) incide sobre este saldo.

Resultado

Total a receber (líquido)
R$ 8.075,00
Saldo de salário
R$ 1.500,00
Aviso prévio indenizado
R$ 3.300,00
13º proporcional
R$ 1.500,00
Férias + 1/3
R$ 2.000,00
Multa do FGTS
R$ 0,00
Descontos (INSS + IRRF)incidem só sobre saldo de salário e 13º
R$ 225,00
Total bruto
R$ 8.300,00
Verbas da rescisão e incidência de impostos
VerbaValorImpostos
Saldo de salárioR$ 1.500,00INSS + IRRF
Aviso prévio indenizadoR$ 3.300,00Isento
13º salário proporcionalR$ 1.500,00INSS + IRRF
Férias + 1/3R$ 2.000,00Isento
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Quais verbas você recebe na rescisão

A rescisão soma cinco parcelas principais: o saldo de salário (os dias trabalhados no mês da saída), o aviso prévio (quando indenizado), o 13º salário proporcional, as férias proporcionais + 1/3 (mais as férias vencidas, se houver) e a multa de 40% do FGTS. Nem toda rescisão paga todas elas — depende do tipo de desligamento. O gráfico e a tabela acima mostram a composição do seu caso.

O que muda conforme o tipo de desligamento

Na demissão sem justa causa você recebe tudo, com aviso prévio e multa de 40% do FGTS, e pode sacar o fundo + seguro-desemprego. No pedido de demissão você recebe saldo, 13º e férias proporcionais, mas não há aviso indenizado a receber nem multa de 40%, e não saca o FGTS. Por comum acordo (art. 484-A da CLT) o aviso cai para metade, a multa do FGTS é de 20%, você saca 80% do fundo, mas fica sem seguro-desemprego. Na justa causa recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas — perde 13º e férias proporcionais.

Como cada verba é calculada

Saldo de salário = salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês. Aviso prévio = 30 dias + 3 por ano completo (limite de 90 dias), pago proporcionalmente ao tipo. 13º proporcional = salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano. Férias proporcionais = salário ÷ 12 × meses, acrescidas de 1/3 constitucional; férias vencidas equivalem a um salário cheio + 1/3. Multa do FGTS = 40% (ou 20% no acordo) sobre o saldo depositado.

Impostos, FGTS e o que a calculadora simplifica

Só o saldo de salário e o 13º sofrem INSS e IRRF; o aviso prévio indenizado, as férias indenizadas e a multa do FGTS são isentos (verbas indenizatórias). Esta é uma estimativa educativa: usa 1 avo por mês (contamos meses inteiros), não projeta o aviso indenizado sobre o 13º/férias, não separa a tributação anual específica do 13º nem considera pensão alimentícia, dependentes no IR ou adicionais. Para o valor oficial, confira o Termo de Rescisão (TRCT); em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.

Resultado informativo e educativo. Não substitui aconselhamento profissional.

Perguntas frequentes

Fontes

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