Calculadora de Rescisão Trabalhista (CLT)
Ao fim do contrato, o trabalhador recebe as verbas rescisórias — e o que entra na conta muda conforme o motivo do desligamento. Informe o salário e a sua situação para estimar o saldo de salário, o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais, a multa do FGTS e os descontos, com as regras da CLT e as tabelas de 2026.
Seus dados
Resultado
- Saldo de salário
- R$ 1.500,00
- Aviso prévio indenizado
- R$ 3.300,00
- 13º proporcional
- R$ 1.500,00
- Férias + 1/3
- R$ 2.000,00
- Multa do FGTS
- R$ 0,00
- Descontos (INSS + IRRF)incidem só sobre saldo de salário e 13º
- R$ 225,00
- Total bruto
- R$ 8.300,00
| Verba | Valor | Impostos |
|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.500,00 | INSS + IRRF |
| Aviso prévio indenizado | R$ 3.300,00 | Isento |
| 13º salário proporcional | R$ 1.500,00 | INSS + IRRF |
| Férias + 1/3 | R$ 2.000,00 | Isento |
Quais verbas você recebe na rescisão
A rescisão soma cinco parcelas principais: o saldo de salário (os dias trabalhados no mês da saída), o aviso prévio (quando indenizado), o 13º salário proporcional, as férias proporcionais + 1/3 (mais as férias vencidas, se houver) e a multa de 40% do FGTS. Nem toda rescisão paga todas elas — depende do tipo de desligamento. O gráfico e a tabela acima mostram a composição do seu caso.
O que muda conforme o tipo de desligamento
Na demissão sem justa causa você recebe tudo, com aviso prévio e multa de 40% do FGTS, e pode sacar o fundo + seguro-desemprego. No pedido de demissão você recebe saldo, 13º e férias proporcionais, mas não há aviso indenizado a receber nem multa de 40%, e não saca o FGTS. Por comum acordo (art. 484-A da CLT) o aviso cai para metade, a multa do FGTS é de 20%, você saca 80% do fundo, mas fica sem seguro-desemprego. Na justa causa recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas — perde 13º e férias proporcionais.
Como cada verba é calculada
Saldo de salário = salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês. Aviso prévio = 30 dias + 3 por ano completo (limite de 90 dias), pago proporcionalmente ao tipo. 13º proporcional = salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano. Férias proporcionais = salário ÷ 12 × meses, acrescidas de 1/3 constitucional; férias vencidas equivalem a um salário cheio + 1/3. Multa do FGTS = 40% (ou 20% no acordo) sobre o saldo depositado.
Impostos, FGTS e o que a calculadora simplifica
Só o saldo de salário e o 13º sofrem INSS e IRRF; o aviso prévio indenizado, as férias indenizadas e a multa do FGTS são isentos (verbas indenizatórias). Esta é uma estimativa educativa: usa 1 avo por mês (contamos meses inteiros), não projeta o aviso indenizado sobre o 13º/férias, não separa a tributação anual específica do 13º nem considera pensão alimentícia, dependentes no IR ou adicionais. Para o valor oficial, confira o Termo de Rescisão (TRCT); em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.
Resultado informativo e educativo. Não substitui aconselhamento profissional.
Perguntas frequentes
Fontes
Calculadoras relacionadas
Salário Líquido
Calcule seu salário líquido em 2026 a partir do bruto: descontos de INSS e Imposto de Renda (IRRF), o FGTS do mês e quanto cai na sua conta, com as tabelas oficiais atualizadas.
CalcularTrabalho & SalárioFGTS
Calcule o FGTS: o depósito mensal de 8% do salário, a projeção do saldo com rendimento ao longo dos anos e a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
CalcularTrabalho & SalárioSeguro-Desemprego
Descubra o valor das parcelas do seguro-desemprego pela média dos seus últimos 3 salários e quantas parcelas você tem direito conforme o tempo trabalhado.
Calcular