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Saque-aniversário do FGTS: o que você troca ao antecipar

Optar pelo saque-aniversário troca o direito de sacar o FGTS inteiro numa demissão sem justa causa por um adiantamento anual. Quem escolhe fica preso 25 meses para voltar atrás — e quem antecipa no banco paga caro por dinheiro que já é seu.

Publicado em 03 de agosto de 2026

A conta

R$ 3.200

é tudo que um saldo de R$ 8.000 no saque-aniversário libera numa demissão sem justa causa — a multa de 40%. Os R$ 8.000 do saldo ficam retidos, mesmo com o contrato encerrado.

Comparação: no saque-rescisão, a mesma demissão libera os R$ 8.000 inteiros mais a multa de R$ 3.200 — R$ 11.200 de uma vez. Cálculo pela tabela oficial do Anexo à Lei 8.036/1990.

O saque-aniversário troca uma coisa por outra: você passa a receber uma fatia do FGTS todo ano, sem precisar ser demitido — e, em troca, abre mão do direito de sacar o saldo inteiro se a demissão vier sem justa causa. É uma troca legítima, prevista em lei. O problema é que quase ninguém calcula o tamanho dela antes de assinar.

Duas sistemáticas, uma escolha que prende por 25 meses

A Lei 8.036/1990, depois da Lei 13.932/2019, diz que todo titular de conta do FGTS está sujeito a uma das duas sistemáticas — nunca as duas ao mesmo tempo: saque-rescisão (a regra antiga: saca tudo na demissão sem justa causa) ou saque-aniversário (um adiantamento anual, no mês do seu aniversário, mais a multa na demissão).

A entrada no saque-aniversário vale na hora. A saída, não: pedir para voltar ao saque-rescisão só produz efeito no primeiro dia do 25º mês seguinte ao pedido — cerca de dois anos e um mês depois. Nesse meio-tempo, se você for demitido sem justa causa, vale a regra de quem está no saque-aniversário: só a multa é liberada.

A conta: quanto libera por ano contra quanto fica retido numa demissão

A comparação muda com o saldo, mas o mecanismo é sempre o mesmo. Para um saldo de R$ 8.000 (faixa de R$ 5.000,01 a R$ 10.000, 20% + R$ 650 de parcela adicional, pela tabela oficial):

SituaçãoSaque-aniversárioSaque-rescisão
Recebe todo ano, empregadoR$ 2.250 (20% × 8.000 + 650)R$ 0 — não saca enquanto empregado
Recebe se demitido sem justa causaR$ 3.200 (só a multa de 40%)R$ 11.200 (saldo de R$ 8.000 + multa de R$ 3.200)
O que fica retido na demissãoR$ 8.000 (liberados aos poucos, pelo calendário de aniversário, dali para frente)— nada retido

O saque-aniversário só compensa financeiramente se você tem uma certeza razoável de que não vai ser demitido sem justa causa tão cedo — ou se o adiantamento anual resolve um problema real de caixa que, sem ele, custaria mais caro (cheque especial, rotativo do cartão). Como troca cega, sem calcular os dois lados, ela custa caro exatamente na hora em que o dinheiro mais faz falta.

A tabela oficial de alíquotas

O valor do saque anual sempre segue a mesma conta: uma alíquota sobre o saldo total, mais uma parcela adicional fixa — os dois valores vêm do Anexo da Lei 8.036/1990, e o saldo mais alto sempre libera uma fração menor dele (a lei protege quem tem menos):

Faixa de saldoAlíquotaParcela adicional
Até R$ 500,0050%
R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50,00
R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,005%R$ 2.900,00

Essa tabela é de 2019 e não mudou até hoje — a lei permite ao Poder Executivo ajustá-la todo ano (respeitada a alíquota mínima de 5%), mas isso nunca foi feito.

O que a Medida Provisória mudou — e o que não mudou

Em 2025 e 2026 saiu uma notícia que confunde essa conta: as Medidas Provisórias 1.331/2025 e 1.355/2026 liberaram o saldo retido de quem tinha optado pelo saque-aniversário e foi demitido entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 — um alívio extraordinário e retroativo, com prazo até 1º de junho de 2026.

Isso não é a regra nova. A própria Caixa responde direto, na página oficial da medida: "Para os desligamentos depois da publicação da medida provisória, serão mantidas as regras vigentes da sistemática saque-aniversário, estabelecidas na Lei 13.932/2019, em que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito apenas ao saque da multa rescisória." Quem for demitido de agora em diante, no saque-aniversário, continua na mesma situação da tabela acima.

Antecipar no banco: o que mudou desde novembro de 2025

Bancos oferecem adiantar os próximos saques-aniversário — na prática, um empréstimo com o próprio FGTS futuro como garantia. Desde novembro de 2025, as regras ficaram mais apertadas, pensadas para conter o superendividamento:

  • Carência de 90 dias entre aderir ao saque-aniversário e poder contratar a antecipação (confirmado nas páginas do Itaú e do Bradesco).
  • De R$ 100 a R$ 500 por parcela anual antecipada.
  • Até 5 parcelas antecipáveis até 31/10/2026; a partir de 01/11/2026, o limite cai para 3.
  • Uma contratação por ano, e alguns bancos bloqueiam a contratação nos últimos dias úteis antes do seu mês de aniversário.
  • Disponível até para quem está negativado — nenhum banco pede análise de crédito para esse produto.

E o preço: o Santander anuncia antecipação a partir de 1,29% ao mês; o Banco BMG, a partir de 1,79% ao mês, com CET a partir de 1,93% ao mês (26,14% ao ano). "A partir de" é o piso — a taxa real da sua simulação pode ser mais alta.

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3% a.a. + TR, mais a distribuição de resultados.

Resultado

Saldo projetado
R$ 15.499,43
Depósito mensal (8%)
R$ 240,00
Total depositado
R$ 14.400,00
Rendimentos
R$ 1.099,43
Multa de 40% (se demitido)paga pelo empregador na demissão sem justa causa
R$ 6.199,77
Evolução do saldo do FGTS, ano a ano
AnoTotal depositadoSaldo acumulado
0R$ 0,00R$ 0,00
1R$ 2.880,00R$ 2.919,39
2R$ 5.760,00R$ 5.926,36
3R$ 8.640,00R$ 9.023,54
4R$ 11.520,00R$ 12.213,63
5R$ 14.400,00R$ 15.499,43

O que você abre mão de ganhar

O FGTS rendeu 6,90% em 2025 — 3% ao ano + TR, mais a distribuição de resultados do fundo (o Conselho Curador aprovou R$ 13 bilhões em lucro repassado aos cotistas em julho de 2026). É pouco perto da Selic, hoje em 14,25% ao ano, e mesmo perto da poupança, que rende cerca de 8,4% ao ano no regime atual. Ainda assim, é dinheiro rendendo — e uma taxa de antecipação de 26% ao ano (o piso anunciado pelo BMG) custa mais do que triplo do que esse dinheiro rende parado. Antecipar não é errado por princípio; é caro exatamente quando comparado ao que se perde de rendimento e ao acesso que se perde numa demissão — as duas contas que a oferta no aplicativo do banco não mostra.

Perguntas frequentes

Fontes

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