Calculadora de Salário Proporcional
Quando você começa ou sai no meio do mês, o salário é proporcional aos dias trabalhados. A conta usa a base de 30 dias, independentemente do número real de dias do mês.
Seus dados
Resultado
- Salário integral
- R$ 3.000,00
- Dias trabalhados
- 15
| Item | Valor |
|---|---|
| Salário integral | R$ 3.000,00 |
| Dias trabalhados | 15 de 30 |
| Salário proporcional | R$ 1.500,00 |
A base de 30 dias e por que fevereiro não muda nada
A fórmula é salário ÷ 30 × dias trabalhados. Com salário de R$ 3.000 e quinze dias, o proporcional é R$ 1.500.
O detalhe que estranha é o divisor fixo. Fevereiro tem 28 ou 29 dias, e vários meses têm 31 — ainda assim, a folha do mensalista trabalha com o mês de trinta dias, e o valor do dia é sempre o salário dividido por trinta.
A razão é a natureza do salário mensal. Ele não remunera dias avulsos: remunera o mês inteiro, incluindo os repousos semanais e feriados, que são pagos. Se o divisor variasse com o calendário, o valor do dia oscilaria mês a mês, e o mesmo trabalho valeria diferente em fevereiro e em março. A convenção dos trinta dias existe justamente para tirar o calendário da equação e é a mesma que aparece no cálculo do aviso prévio e das verbas rescisórias.
Há uma consequência aritmética curiosa e correta: quem trabalha todos os dias de fevereiro recebe o salário integral, não vinte e oito trinta avos. A proporcionalidade só entra quando o vínculo, e não o mês, é parcial.
Quando o salário sai proporcional
Três situações respondem pela maioria dos casos. A admissão no meio do mês é a mais comum. Quem começa no dia 16 tem direito aos dias contados a partir da admissão até o fim do mês, porque antes disso não havia contrato. O desligamento produz o chamado saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída, que compõem o termo de rescisão ao lado das demais verbas. Aqui entra um efeito que costuma passar batido — quando há aviso prévio indenizado, a projeção do contrato pode alterar a contagem de avos de 13º e férias, ainda que o saldo de salário em si continue restrito aos dias efetivamente trabalhados. As ausências não remuneradas completam a lista. Faltas injustificadas geram desconto proporcional; suspensões disciplinares e licenças sem vencimento seguem a mesma lógica. Afastamentos por doença têm regime próprio: os primeiros dias correm por conta do empregador e, a partir de determinado ponto, o benefício previdenciário assume. Nesse caso não se trata simplesmente de "dia não trabalhado, dia não pago", e a conta desta página não descreve essa situação.
Falta injustificada custa mais que o dia
Este é o ponto de maior valor prático da página, e o mais mal compreendido. A lei do repouso semanal remunerado condiciona o pagamento do descanso ao cumprimento integral da jornada da semana. Quando o empregado falta sem motivo justificado, a remuneração do repouso correspondente pode não ser devida. Na prática, uma falta injustificada pode custar o dia da falta mais o dia de repouso da semana. A mesma lei enumera o que conta como motivo justificado, remetendo ao rol de ausências legais da CLT e incluindo, entre outras hipóteses, doença comprovada por atestado, ausência por casamento durante alguns dias consecutivos, falta amparada na legislação de acidente do trabalho e paralisação do serviço por conveniência do empregador. Um reflexo adicional: faltas injustificadas em número relevante ao longo do período aquisitivo podem reduzir os dias de férias a que o empregado tem direito, segundo a escala prevista na CLT. Já para o 13º salário, a lei é expressa em determinar que faltas legais e justificadas não sejam deduzidas. Esta calculadora não aplica nenhum desses reflexos. Ela desconta apenas os dias que você informar.
A regra dos 15 dias que muda 13º e férias
Meses incompletos não afetam só o salário do mês. Eles definem quantos avos de 13º e de férias proporcionais o trabalhador acumula, e a contagem segue uma regra própria. A lei do 13º estabelece que a gratificação corresponde a um doze avos da remuneração por mês de serviço, e que a fração igual ou superior a quinze dias de trabalho é havida como mês integral. As férias proporcionais seguem lógica equivalente de avos por mês do período aquisitivo. O efeito é degrau, não rampa. Ser admitido no dia 15 ou no dia 17 muda pouco no salário do mês — dois trinta avos — mas pode significar um avo inteiro a mais ou a menos de 13º e de férias, o que se propaga por toda a vida do contrato. O mesmo vale na saída. Esta página calcula apenas o salário do mês. Ela não conta avos, não apura 13º proporcional nem férias proporcionais. Para a rescisão completa, existe a calculadora de rescisão trabalhista.
O que o número desta página é, e o que ele não é
O resultado é o salário-base proporcional bruto: nada foi somado e nada foi descontado dele. Não entram adicionais, horas extras, comissões, gratificações ou benefícios do mês. Não há desconto de INSS nem de IRRF — e vale saber que o INSS incide sobre o valor efetivamente pago, o que costuma jogar o cálculo numa faixa de contribuição menor em meses parciais, já que a tabela é progressiva. Se quiser o líquido, aplique a calculadora de salário líquido sobre o proporcional obtido aqui. O campo aceita no máximo trinta dias, e valores acima disso são ajustados para trinta, porque o mês salarial não vai além. Se o valor do seu holerite divergir do estimado, os suspeitos usuais são a contagem de dias adotada pela empresa, a existência de faltas descontadas, o reflexo no repouso semanal e rubricas de adicionais que esta conta não conhece. O demonstrativo de pagamento é o documento que vale, e o RH é quem pode abrir a memória de cálculo. Persistindo a divergência, o caminho é o sindicato da categoria ou orientação jurídica — esta página explica a mecânica, não analisa contratos.
Resultado informativo e educativo. Não substitui aconselhamento profissional.
Perguntas frequentes
Fontes
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