Calculadora de Salário-Família
O salário-família é um benefício pago ao trabalhador de baixa renda, uma cota por filho de até 14 anos (ou inválido). Veja se você se enquadra no teto salarial e quanto receberia.
Seus dados
Resultado
- Cota por filho
- R$ 65,00
- Filhos considerados
- 2
| Item | Valor |
|---|---|
| Teto salarial para ter direito | R$ 1.819,26 |
| Situação | Tem direito |
| Cota × 2 filho(s) | R$ 130,00 |
Uma cota por filho, não um percentual do salário
O salário-família não é uma porcentagem nem um adicional proporcional à remuneração. É um valor fixo por dependente — uma cota — multiplicado pelo número de filhos que se enquadram nos requisitos. A consequência é que o benefício tem peso relativo maior justamente para quem ganha menos, que é o desenho pretendido. A Constituição prevê o salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei, e é dessa expressão que nasce o limite de renda descrito adiante. A lei de benefícios da Previdência define a cota como devida por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade. A calculadora aplica exatamente isso: multiplica a cota pelo número de filhos que você informar, desde que o salário fique dentro do limite. Outro traço importante: a cota não se incorpora, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício. Ela não integra base de 13º, férias, FGTS, INSS ou imposto de renda. É repasse, não remuneração.
O limite de renda funciona como um degrau
O direito depende de a remuneração mensal do segurado ficar dentro do limite fixado para o benefício. Acima dele, não há cota — nem parcial, nem reduzida. Esse comportamento em degrau é o que mais gera dúvida. Não existe faixa de transição: ultrapassado o limite, o benefício simplesmente cessa naquele mês. É diferente da lógica progressiva do INSS, em que só o excedente muda de alíquota. O que compõe a remuneração para essa aferição é a remuneração mensal do segurado, o que faz meses com horas extras, adicionais ou comissões relevantes empurrarem o total acima do limite e suspenderem a cota naquele mês, voltando no mês seguinte. Não é erro da empresa: é o desenho da regra. A calculadora reproduz esse degrau. Ela compara o salário informado com o limite carregado na página e devolve a cota cheia por filho ou zero. Por isso, para simular um mês específico, informe a remuneração daquele mês, e não o salário nominal do contrato.
Quem recebe, e quem não recebe
A lei atribui o salário-família ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso. Foi uma lei complementar de 2015 que estendeu o benefício ao empregado doméstico. Há também uma extensão para aposentados: quem se aposentou por invalidez ou por idade, e os demais aposentados a partir de sessenta e cinco anos se homem, ou sessenta anos se mulher, têm direito à cota paga junto com a aposentadoria. Ficam de fora categorias que a lei não contempla nesse benefício, entre elas o contribuinte individual e o facultativo. O MEI, por recolher como contribuinte individual, também não se enquadra na regra do salário-família do empregado. Quando os dois pais são segurados e preenchem os requisitos, cada um pode receber a cota pelos mesmos filhos, porque o direito é de cada segurado, e não da família como unidade. Já em caso de separação, a regra atende a quem detém a guarda ou a dependência econômica na forma do regulamento. Esta página não avalia enquadramento. Ela calcula a partir dos números que você informa — a confirmação de quem tem direito é do INSS e do seu empregador.
Documentos e o vínculo com saúde e escola
O salário-família é dos poucos benefícios com condicionalidades de saúde e educação embutidas na própria lei, e isso é intencional: ele existe para apoiar a criança, não só para complementar renda. O pagamento é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, à apresentação anual do atestado de vacinação obrigatória e à comprovação de frequência escolar, nos termos do regulamento. Para o empregado doméstico, a lei exige apenas a certidão de nascimento. Documentação vencida é a causa mais comum de suspensão do benefício. Quando a comprovação atrasa, a cota costuma parar até a regularização — e é por isso que vale acompanhar os prazos que a empresa informa. A operação é a seguinte: a empresa paga as cotas mensalmente, junto com o salário, e depois efetua a compensação quando recolhe as contribuições previdenciárias. O dinheiro sai do sistema previdenciário, não do caixa do empregador. Empresas devem conservar comprovantes e certidões por dez anos para fiscalização. Para o trabalhador avulso, a lei prevê que o benefício possa ser recebido por meio do sindicato da categoria.
Por que esta página não fixa os valores
A cota e o limite de renda são atualizados todo ano, em regra acompanhando o reajuste do salário mínimo e a atualização dos benefícios previdenciários. A própria lei de benefícios traz os valores originais em moeda que nem existe mais, com a ressalva de que sofrem atualizações por normas de hierarquia inferior — portarias interministeriais publicadas a cada exercício. É por isso que este texto descreve a mecânica sem cravar números. Um valor copiado do ano anterior parece certo, não gera nenhum alerta e produz erro silencioso — que é o pior tipo de erro num cálculo de benefício. A calculadora carrega os valores de referência que estão embutidos nela, exibidos na tabela de resultados. Confirme sempre a cota e o limite do exercício corrente no INSS antes de usar o resultado para qualquer decisão, e compare com o seu holerite, que é o documento que registra o que foi efetivamente pago. Se você acredita ter direito e a cota não aparece no contracheque, o caminho é falar com o RH sobre a documentação e, persistindo a dúvida, procurar o INSS pelos canais oficiais de atendimento. Esta página explica como o benefício funciona; ela não avalia o seu caso nem substitui a análise do órgão.
Resultado informativo e educativo. Não substitui aconselhamento profissional.
Perguntas frequentes
Fontes
- Lei nº 8.213/1991, arts. 65 a 70 — salário-família: beneficiários, cota, condicionalidades e pagamento
- Constituição Federal — art. 7º, XII: salário-família ao dependente do trabalhador de baixa renda
- Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social
- INSS — direitos e deveres do segurado e valores vigentes do benefício
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