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Tempo de Serviço

Descubra há quanto tempo você trabalha na empresa. Informe a data de admissão (e a data de saída, se houver) para o tempo de serviço em anos, meses e dias — base de vários direitos trabalhistas.

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Tempo de serviço
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Como a diferença é montada

A calculadora não divide dias por 365. Ela compara as duas datas campo a campo, como faria um cartório: subtrai o ano do ano, o mês do mês e o dia do dia. Quando o dia da data final é menor que o dia da admissão, a conta "pega emprestado" um mês: reduz um mês do total e soma os dias do mês imediatamente anterior ao da data final. Da admissão em 31/03/2024 até 30/06/2026, por exemplo, a subtração direta daria 3 meses e −1 dia; com o empréstimo dos 31 dias de maio, o resultado sai como 2 anos, 2 meses e 30 dias. Faltou um dia para fechar os 3 meses redondos, e é assim que o calendário expressa isso. O mesmo raciocínio está no art. 132, § 3º do Código Civil: prazos de meses e anos expiram no dia de igual número ao do início, ou no dia imediato quando não há correspondência exata — o caso de quem foi admitido num dia 31.

Por que dividir por 365 não funciona

A tentação é pegar o total de dias e dividir. O problema é que o mesmo número de dias vira tempos de casa diferentes, dependendo de onde o período começou. Compare dois empregados com exatamente 730 dias de vínculo. O admitido em 01/03/2024 completa esses 730 dias em 01/03/2026: 2 anos exatos. O admitido em 01/03/2023 completa os mesmos 730 dias em 28/02/2025 — que o calendário lê como 1 ano, 11 meses e 27 dias, porque o período dele atravessou o 29 de fevereiro de 2024. Mesma quantidade de dias, diferença de quase um mês na leitura. Como boa parte dos direitos trabalhistas é medida em meses e anos completos, e não em dias, é a contagem de calendário que decide — não a divisão.

Onde o tempo de casa vira dinheiro

O tempo de vínculo entra em várias contas, e em cada uma com uma unidade diferente. O aviso prévio é o caso mais direto: pela Lei nº 12.506/2011, são 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa, acrescidos de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias adicionais — total de 90 dias. Aqui o que conta é o ano completo. As férias dependem do período aquisitivo de 12 meses (CLT, art. 130) e do número de faltas no período: até 5 faltas, 30 dias corridos; a partir daí a duração cai por faixas. O 13º salário e as férias proporcionais são medidos em meses, com a fração igual ou superior a 15 dias contando como mês inteiro. Convenções e acordos coletivos costumam ter faixas próprias por tempo de casa — adicional por tempo de serviço, licenças, planos. O documento da sua categoria é quem manda nesses.

Tempo de serviço não é tempo de contribuição

São duas contagens distintas, e confundi-las gera frustração na hora de planejar a aposentadoria. Tempo de serviço é o que esta calculadora mede: a duração de um vínculo com um empregador específico. Tempo de contribuição é a soma de todos os períodos com recolhimento ao INSS ao longo da vida — CLT, servidor, contribuinte individual, facultativo, períodos concomitantes contados uma vez só. O extrato do CNIS, acessível pelo Meu INSS, é o documento que consolida isso. Se houver vínculo faltando ou com data errada no extrato, a correção precisa ser pedida ao próprio INSS, com prova documental. Use esta página para o vínculo, não para a aposentadoria.

O que pode distorcer a contagem

A conta entre duas datas trata o período como contínuo. Na vida real ele nem sempre é. Afastamentos, licenças, suspensão do contrato e períodos sem registro podem ser computados ou não conforme a natureza de cada um — auxílio-doença, serviço militar e licença-maternidade seguem regras próprias. Contratos encadeados com a mesma empresa, com um intervalo no meio, também exigem cuidado: a soma dos períodos depende de como cada vínculo foi encerrado. E, se você inverter as datas nos campos, a calculadora ordena sozinha e devolve a diferença sempre positiva. Para o tempo exato até a saída, informe a data de desligamento no campo "até a data de". O documento que vale é sempre a CTPS ou o registro eletrônico do empregador.

Perguntas frequentes

Fontes

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