Data de Vencimento
Some um prazo a uma data para achar o vencimento — em dias corridos ou úteis. Informe a data base, o número de dias e o tipo de contagem para ver a data final e o dia da semana.
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Três contagens diferentes, três datas diferentes
Existe mais de um jeito de dizer "trinta dias", e eles não chegam ao mesmo lugar. Dias corridos contam tudo: sábado, domingo, feriado. É a contagem de boleto, de juros e da maior parte das obrigações civis. Dias úteis pulam fim de semana (e, na vida real, os feriados). É a contagem de prazo comercial, de entrega e administrativo. E um mês não é nenhum dos dois: é a mesma data do mês seguinte. A diferença é maior do que parece. Partindo de uma segunda-feira, 30 dias corridos caem cerca de quatro semanas depois; 30 dias úteis caem cerca de seis semanas depois. E "um mês" a partir de 31 de janeiro cai em 28 de fevereiro, ou seja, 28 dias depois. Ler "30 dias" onde o contrato escreveu "um mês" pode adiantar ou atrasar o pagamento em vários dias.
De onde vem a regra de prorrogação
A referência geral para obrigações civis é o art. 132 do Código Civil: salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. E o § 1º completa: se o dia do vencimento cair em feriado, o prazo se considera prorrogado até o seguinte dia útil. Duas expressões pesam aí. "Salvo disposição em contrário" significa que o contrato pode dizer outra coisa — e frequentemente diz. E "excluído o dia do começo" significa que a data base não conta como dia 1: somar 30 dias a 1º de março leva a 31 de março, que é exatamente o trigésimo dia do prazo iniciado naquele 1º. O § 3º trata dos prazos em meses e anos: eles expiram no dia de igual número ao do início, ou no dia imediato se não houver correspondência exata. É por isso que "um mês" a partir de 31 de janeiro vence em 28 de fevereiro (ou 29, em ano bissexto), e não em 2 ou 3 de março.
Nem toda obrigação prorroga
A prorrogação para o dia útil seguinte é comum, mas não é automática em todo caso. Em boleto bancário, a prática usual é aceitar o pagamento no primeiro dia útil seguinte quando o vencimento cai em dia sem expediente bancário, sem encargo. Em contratos, vale o que está escrito: há cláusulas que prorrogam, há cláusulas que antecipam para o último dia útil anterior — comum em aluguel e em folha de pagamento — e há obrigações em que a data é rígida. A distinção importa porque prorrogar e antecipar levam a datas opostas. Vencimento em um sábado pode virar sexta ou segunda conforme a cláusula, e a diferença de dois dias muda juros, multa e fluxo de caixa. Quando o contrato é silencioso, a regra supletiva do art. 132, § 1º é a referência.
Feriado é local, e é isso que quebra a conta
A calculadora exclui apenas sábados e domingos na opção de dias úteis. Ela não conhece feriado nenhum — e essa é a sua principal limitação. Os feriados nacionais estão fixados em lei federal: a Lei nº 662/1949, com a redação dada pela Lei nº 10.607/2002, lista as datas civis, e outras leis federais acrescentaram feriados depois. Acima disso vêm os feriados estaduais e os municipais, mais os pontos facultativos, que variam de cidade para cidade e de ano para ano. Em prazos curtos o impacto é pequeno. Num prazo de 30 dias úteis atravessando abril ou novembro, dois ou três feriados podem empurrar o vencimento em quase uma semana. Para prazos longos, confira o calendário oficial do município e do estado antes de assumir a data.
O que a calculadora entrega
Ela soma o prazo à data base pelo calendário real, cuidando sozinha da virada de mês e de ano e do 29 de fevereiro, e devolve a data final com o dia da semana — que é o dado que permite ver na hora se o vencimento caiu em dia não útil e se você precisa aplicar a regra de prorrogação do seu contrato. O que ela não faz: descontar feriados, aplicar prorrogação automática, calcular juros ou multa de atraso, nem tratar prazo judicial. Para prazo processual, que tem regras próprias de início e de suspensão, use a calculadora de prazo processual.
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