Prazo Processual (dias úteis)
No processo civil, os prazos correm apenas em dias úteis. Informe a data da intimação e o prazo em dias úteis para estimar a data final. Atenção: é uma estimativa e não substitui a conferência oficial no processo.
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Resultado
- Dia da semana
- —
- Prazo (dias úteis)
- 15
Prazos em dias úteis (CPC)
Desde o CPC/2015 (art. 219), os prazos processuais em dias contam-se apenas em dias úteis — sábados, domingos e feriados não entram. O termo começa a correr no primeiro dia útil seguinte à intimação e o primeiro dia da contagem é o dia útil subsequente. Prazos comuns: 15 dias úteis para contestação e recursos, 5 dias úteis para embargos de declaração.
O que esta calculadora não vê
A estimativa exclui fins de semana, mas não os feriados forenses, o recesso (20/12 a 20/01, quando os prazos ficam suspensos) nem suspensões determinadas pelo tribunal. Também não trata de prazos em dobro (Fazenda Pública, Defensoria, litisconsortes com advogados distintos). Some esses fatores manualmente.
Confirme sempre no processo
A contagem oficial depende da forma de intimação (Diário, portal, carta), do regime do tribunal e de eventos do próprio processo. Trate este resultado como um rascunho para planejamento — a data válida é a apurada no andamento processual, idealmente com apoio de um advogado.
Resultado informativo e educativo. Não substitui aconselhamento profissional.
Perguntas frequentes
Fontes
- CPC/2015, art. 219 — contagem em dias úteis
- Regimento e calendário forense do tribunal
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