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Calculadora de Juros e Multa por Atraso

Pagou uma conta com atraso? Sobre o valor incidem uma multa (percentual fixo) e juros de mora proporcionais aos dias. Calcule quanto ficou o total atualizado.

Seus dados

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Em contratos e aluguéis, costuma ser 2%.

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Padrão legal: 1% ao mês.

Resultado

Total a pagar
R$ 1.030,00
Multa
R$ 20,00
Juros de mora
R$ 10,00
Valor original
R$ 1.000,00
Valor corrigido pelo atraso
ItemValor
Valor originalR$ 1.000,00
Multa (2%)R$ 20,00
Juros de mora (30 dias)R$ 10,00
Total a pagarR$ 1.030,00

Multa e juros de mora não são a mesma coisa

O valor atualizado de uma conta em atraso reúne duas parcelas com naturezas distintas, e confundi-las leva a cálculos errados. A multa de mora é uma penalidade de valor único pelo descumprimento do prazo. Ela incide uma vez, no percentual previsto, e não cresce com o tempo: atrasar um dia ou noventa gera a mesma multa. Os juros de mora são o preço do tempo. Eles remuneram o credor pelo período em que ficou sem o dinheiro e, por isso, aumentam a cada dia de atraso. A calculadora aplica multa = valor × percentual e juros = valor × taxa mensal × dias ÷ 30, somando ambos ao valor original. É a mecânica usual de contas de consumo, aluguéis e boletos comuns.

O teto de 2% e de onde ele vem

Nas relações de consumo que envolvem outorga de crédito ou concessão de financiamento, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que as multas de mora não podem ser superiores a 2% do valor da prestação (art. 52, § 1º, com a redação dada pela Lei nº 9.298, de 1996). Esse patamar acabou se tornando a referência prática do mercado, e é por isso que 2% aparece em quase todo carnê, boleto e contrato de aluguel residencial. O teto, porém, não é universal. Relações que não se enquadram no CDC, obrigações regidas por leis específicas e dívidas tributárias seguem regras próprias, com percentuais e critérios diferentes. Antes de aplicar 2% por reflexo, confira sob qual regime a sua obrigação está.

A taxa legal de juros mudou em 2024

Por muito tempo, 1% ao mês foi tratado como o juro de mora padrão. Isso mudou. Com a redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024, o art. 406 do Código Civil passou a dizer que, quando os juros não forem convencionados, forem pactuados sem taxa estipulada ou decorrerem de determinação legal, eles seguem a taxa legal — definida como a taxa referencial Selic deduzido o índice de atualização monetária. A metodologia de cálculo cabe ao Conselho Monetário Nacional e a divulgação, ao Banco Central. O mesmo diploma alterou o art. 389: quando o índice de atualização monetária não estiver convencionado nem previsto em lei específica, aplica-se a variação do IPCA, apurado pelo IBGE. A consequência prática é que a taxa legal supletiva varia no tempo e precisa ser consultada na divulgação oficial. Ela deixou de ser um número fixo que se possa imprimir em uma página.

Por que o campo sugere 1% ao mês

A taxa de 1% ao mês continua sendo a mais comum em contratos — aluguéis, prestações de serviço, carnês e acordos costumam pactuá-la expressamente. É por isso que ela aparece como valor sugerido no formulário. A distinção importa: quando a taxa está escrita no contrato, é ela que vale, dentro dos limites legais aplicáveis. A taxa legal só entra em cena quando nada foi pactuado — e, nesse caso, é a regra atual do art. 406 que se aplica, não o antigo 1% de memória. Há ainda situações em que a lei específica manda em tudo. Tributos federais em atraso, por exemplo, seguem multa e juros próprios apurados pela Receita Federal, com a Selic como referência de juros. Para esses casos, a calculadora de DARF é o caminho.

O que a conta simplifica, e o que checar antes de pagar

A simulação usa juros simples proporcionais aos dias, o modelo mais comum em contas e aluguéis. Não há capitalização mensal, e o resultado não inclui correção monetária por índice, honorários advocatícios, custas nem tarifas bancárias. Se o seu contrato prevê correção por IPCA ou IGP-M além dos juros, o valor real será maior que o exibido aqui, porque são acréscimos independentes. Duas verificações valem sempre. Primeira: leia a cláusula de encargos moratórios do contrato ou o verso do boleto — multa, taxa, base de cálculo e forma de contagem dos dias variam. Segunda: em caso de quitação antecipada de um débito parcelado, o CDC assegura ao consumidor a liquidação total ou parcial com redução proporcional dos juros e demais acréscimos (art. 52, § 2º), o que muda o valor devido em relação à soma nominal das parcelas.

Resultado informativo e educativo. Não substitui aconselhamento profissional.

Perguntas frequentes

Fontes

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