Rotativo do cartão: o que R$ 1.000 vira em 12 meses
A taxa média do rotativo é de 15,09% ao mês. Pela conta dos juros, R$ 1.000 virariam R$ 5.401 em um ano — mas existe uma trava legal em R$ 2.000. Onde ela está, quando entra e como sair antes.
Publicado em 28 de julho de 2026
A conta
R$ 2.000
o máximo que R$ 1.000 de fatura não paga podem virar hoje. A taxa média do rotativo, sozinha, levaria a R$ 5.401 em 12 meses — a lei trava antes disso.
Taxa média do rotativo, pessoas físicas: 15,09% ao mês (439,87% ao ano) — Banco Central, maio/2026. Teto: Lei 14.690/2023, art. 28, § 1º.
A fatura chega com uma linha discreta: juros do rotativo, 15% ao mês. Quinze por cento parece caro, mas parece um número do tamanho do problema — do tamanho de uma multa, de uma taxa chata. É assim que o número é lido, e é aí que ele engana: por mês, sobre o que já cresceu.
Em maio de 2026 — o dado mais recente publicado pelo Banco Central quando este texto foi escrito — a taxa média do rotativo do cartão para pessoas físicas era de 15,09% ao mês, o equivalente a 439,87% ao ano. Nenhuma outra linha de crédito no país chega perto. E a distância entre "15% ao mês" e "440% ao ano" não é retórica: é a conta que este post faz abaixo, passo a passo, junto com a trava que a lei colocou no caminho dela em 2024 — e que quase ninguém sabe que existe.
A conta, mês a mês
Juros compostos não somam, multiplicam. Cada mês cobra 15,09% sobre o saldo do mês anterior, juros incluídos. A fórmula é uma só:
valor devido = valor original × (1 + taxa)meses
Com R$ 1.000 de saldo não pago e a taxa média de maio/2026, sem nenhum pagamento no meio:
| Mês | Valor devido | Juros acumulados |
|---|---|---|
| 1 | R$ 1.150,90 | R$ 150,90 |
| 3 | R$ 1.524,45 | R$ 524,45 |
| 4 | R$ 1.754,49 | R$ 754,49 |
| 5 | R$ 2.019,24 | R$ 1.019,24 |
| 12 | R$ 5.400,71 | R$ 4.400,71 |
Repare na linha do 5º mês. É ali que os juros acumulados passam de R$ 1.000 — ou seja, ficam maiores que a própria dívida original. Guarde esse ponto: ele é o assunto da próxima seção.
E repare no 12º: R$ 5.401, dos quais R$ 4.401 são só juros. É esse o significado prático de 440% ao ano. Não é uma taxa de multa; é a dívida quintuplicando.
A trava: os juros não podem passar do valor da dívida
A conta acima é a matemática pura da taxa. Ela não acontece mais até o fim.
Desde a Lei 14.690/2023, a que criou o Desenrola, vale uma regra curta e forte (art. 28, § 1º):
o total cobrado em cada caso a título de juros e encargos financeiros não poderá exceder o valor original da dívida.
Em reais: R$ 1.000 de fatura não paga podem gerar, no máximo, R$ 1.000 de juros e encargos. O total para em R$ 2.000. Por isso a tabela acima morre no 5º mês na vida real — dali em diante, na taxa média, o teto já foi atingido.
A Resolução CMN 5.112/2023, que regulamentou o limite, resolveu três dúvidas que fazem diferença na fatura:
- O teto vale para o parcelamento também. Ele alcança "as operações de crédito rotativo e de parcelamento de fatura vinculadas à respectiva conta" — não só o rotativo.
- O relógio não zera quando o banco parcela a sua fatura. Se o rotativo migra para um parcelamento, o valor original continua sendo o do rotativo, e os juros e encargos seguem sendo contados desde o início do rotativo. Isso fecha a porta para o limite recomeçar do zero a cada migração.
- "Encargos" é mais do que juros. Entram multa e juros de mora por atraso, e também tarifas e comissões da operação. Tudo isso cabe dentro do mesmo teto.
O limite vale para as operações realizadas após o prazo de 90 dias contado da publicação da lei, em outubro de 2023 — na prática, a partir de janeiro de 2024.
Uma coisa que o teto não faz: baixar a taxa. Nos primeiros meses, os 15% mensais correm inteiros. A trava é um limite de estrago, não um desconto.
Antes disso, o rotativo já deveria ter acabado
Existe uma segunda regra, mais antiga e ainda menos conhecida, que muda o desenho do problema.
Pela Resolução CMN 4.549/2017, o saldo não pago da fatura só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte — cerca de 30 dias. Depois disso, o que sobrar tem que ser financiado por uma linha de parcelamento em condições comprovadamente mais vantajosas que as do rotativo, encargos incluídos.
Ou seja: ninguém deveria passar 12 meses no rotativo. Se você está há meses vendo a dívida crescer nessa taxa, isso não é o funcionamento normal do produto — é sinal de que a migração não aconteceu, ou de que novas compras estão realimentando o saldo todo mês.
Faça com os seus números
O saldo real da sua fatura, a taxa que o seu emissor cobra (ela está na fatura, ao lado da linha do rotativo) e o número de meses:
Faça com os seus números
Abrir a calculadoraSeus dados
Resultado
- Juros acumulados
- R$ 8.700,50
- Taxa equivalente ao ano
- 435,03%
- Dívida original
- R$ 2.000,00
A calculadora projeta a taxa cheia, sem aplicar o teto legal — de propósito, porque é o custo bruto que mostra a urgência. Compare o resultado com o dobro do saldo original: se passou, a lei já estaria travando ali.
O que dá para fazer com uma fatura que não fecha
Três saídas, em ordem de força:
- Aceitar o parcelamento da fatura que o banco é obrigado a oferecer. Não é bom negócio; é menos ruim que o rotativo, e a lei exige que seja.
- Trocar a dívida por um crédito mais barato — empréstimo pessoal, consignado — e quitar o cartão. A comparação certa é entre taxas na mesma unidade: se uma proposta vem "ao mês" e outra "ao ano", converta antes de decidir.
- Portabilidade. A Lei 14.690/2023 (art. 27, § 1º) garante levar o saldo devedor da fatura — inclusive o que já foi parcelado — para qualquer instituição autorizada pelo Banco Central. O § 2º proíbe o banco de origem de cobrar qualquer coisa pela transferência. É um direito, não um favor, e é a única das três que coloca dois bancos competindo pela sua dívida.
O erro mais comum
Pagar o mínimo achando que está pagando a dívida.
O pagamento mínimo mantém o cartão funcionando e o nome limpo — e é só isso que ele faz. Todo o resto vai para o rotativo, na taxa deste post. Quem paga o mínimo todo mês e continua usando o cartão nunca vê o saldo cair, porque o gasto novo entra por cima do saldo velho já corrigido, e a sensação de estar em dia adia a única decisão que resolve: parar de rolar.
O sinal de alerta é simples e dispensa planilha — se o valor total da fatura não caiu de um mês para o outro mesmo você tendo pago algo, você não está pagando a dívida. Está alugando ela.
Perguntas frequentes
Fontes
- Banco Central — taxa média de juros do rotativo do cartão, pessoas físicas (SGS, séries 22022 e 25477)
- Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023 — art. 27 (portabilidade) e art. 28 (limite de juros e encargos)
- Resolução CMN nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017 — financiamento do saldo devedor da fatura
- Resolução CMN nº 5.112, de 21 de dezembro de 2023 — regulamenta o limite do art. 28 da Lei 14.690/2023
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