0,99% ao mês não é 11,88% ao ano
Taxa mensal não se multiplica por 12. A 0,99% ao mês, o ano custa 12,55% — e a diferença cresce com a taxa: o crédito pessoal médio no Brasil está em 6,81% ao mês, que dá 120,41% ao ano, não 81%. Onde a lei obriga o número anual a aparecer.
Publicado em 01 de agosto de 2026
A conta
12,55% ao ano
é o custo de um crédito anunciado a 0,99% ao mês. A conta que quase todo mundo faz — multiplicar por 12 — dá 11,88%, e erra para menos.
Taxa equivalente por juros compostos: (1 + 0,0099)¹² − 1. Confira na calculadora de conversão de taxas, mais abaixo.
A taxa aparece sempre por mês. Na vitrine da loja, no banner do banco, na simulação da financeira: 0,99% ao mês. Nunca por ano.
Não é acaso, e não é bem uma mentira. É a escolha do número que parece menor — e que, no caminho até o ano, cresce mais do que a intuição acompanha.
Multiplicar por 12 é a conta errada
Juros compostos não somam, multiplicam. No segundo mês, a taxa incide sobre o valor original mais os juros do primeiro mês; no terceiro, sobre tudo isso de novo. Por isso a taxa anual equivalente não é a mensal vezes 12:
taxa anual = (1 + taxa mensal)12 − 1
A 0,99% ao mês, isso dá 12,55% ao ano. A conta ingênua dá 11,88%. Uma diferença de 0,67 ponto percentual — pouca coisa, e é justamente por isso que a taxa baixa é a que aparece na propaganda com essa aritmética implícita: nesse patamar, quase ninguém percebe o erro.
O problema é que a diferença não é constante. Ela cresce, e rápido:
| Taxa ao mês | "Vezes 12" | Taxa efetiva ao ano | Erro |
|---|---|---|---|
| 0,99% | 11,88% | 12,55% | 0,67 p.p. |
| 1,99% | 23,88% | 26,68% | 2,80 p.p. |
| 2,99% | 35,88% | 42,41% | 6,53 p.p. |
| 3,99% | 47,88% | 59,92% | 12,04 p.p. |
| 4,99% | 59,88% | 79,38% | 19,50 p.p. |
Repare no salto: a taxa mensal quintuplicou de 0,99% para 4,99%, mas o erro da conta ingênua ficou 29 vezes maior. É por isso que a regra de bolso "multiplica por 12" sobrevive: ela funciona razoavelmente onde não importa, e desmonta exatamente onde o dinheiro dói.
O caso real, publicado pelo próprio Banco Central
Não é preciso caçar um anúncio para ver o efeito. O Banco Central publica a taxa média de juros do crédito pessoal não consignado para pessoas físicas em duas séries, a mesma modalidade nas duas unidades. Em maio de 2026 — o dado mais recente quando este texto foi escrito:
- 6,81% ao mês (série 25464)
- 120,41% ao ano (série 20742)
Quem multiplicasse por 12 chegaria a 81,72% ao ano. A diferença entre a conta ingênua e o número que o BC publica é de quase 39 pontos percentuais — mais do que o total de muitos financiamentos.
E o efeito no bolso, em reais: R$ 1.000 emprestados a 6,81% ao mês, sem nenhum pagamento no meio, viram R$ 2.204,67 em doze meses. Não é "81% mais caro". É mais que o dobro.
A lei manda mostrar o número anual — nos dois lugares
Essa parte quase ninguém conhece, e ela muda a conversa na hora de contratar.
O Código de Defesa do Consumidor já resolve o essencial. No art. 52, quem oferece crédito é obrigado a informar prévia e adequadamente, entre outras coisas, "o montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros" (inciso II) e a "soma total a pagar, com e sem financiamento" (inciso V). A palavra é anual, e está na lei desde 1990.
A Resolução CMN nº 4.881/2020 — em vigor desde 1º de fevereiro de 2021, quando substituiu a antiga Resolução 3.517/2007 — vai além e cria a obrigação que fecha o cerco na propaganda:
As instituições devem informar o CET nos informes publicitários das operações de que trata o art. 1º em relação às quais sejam apresentadas as taxas de juros do crédito ofertado. (art. 8º)
Em português: se o anúncio mostra a taxa, ele tem que mostrar o CET. E o CET, por determinação da mesma resolução (art. 4º, parágrafo único), é expresso "na forma de taxa percentual anual", com duas casas decimais.
Ou seja: o "0,99% ao mês" isolado, sem o número anual ao lado, não é só uma escolha de marketing infeliz. Em anúncio de instituição financeira, é irregular.
CET não é a taxa de juros — e é ele que você compara
Vale separar bem as duas coisas, porque a confusão custa dinheiro.
A taxa de juros é o preço do dinheiro. O CET é o custo da operação inteira. Pela Resolução 4.881/2020 (art. 3º), o cálculo tem que abranger juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas vinculadas à operação — inclusive serviços de terceiros contratados pela instituição por conta do tomador, mesmo quando essas despesas não entram no valor liberado.
Traduzindo o que costuma estar escondido ali dentro:
- IOF, que num crédito a pessoa física é cobrado por dia sobre o saldo, mais uma alíquota adicional fixa;
- tarifa de cadastro, cobrada uma vez, no início;
- seguro prestamista, que muitas vezes vem embutido "para aprovar mais fácil";
- registro de contrato e avaliação de garantia, nos financiamentos com bem alienado.
Nada disso aparece na taxa de juros. Tudo isso aparece no CET. Por isso comparar duas propostas pela taxa é comparar preços de carro sem contar o frete: a mais barata na vitrine pode ser a mais cara na conta.
Onde encontrar: a instituição é obrigada a informar o CET e a apresentar o demonstrativo de cálculo antes da contratação, com o valor em reais de cada componente; se o contrato for fechado, esse demonstrativo tem que ficar "inserido de forma destacada no respectivo contrato" (art. 7º e § 3º). Se você pedir e não vier, o pedido não é um favor — é uma obrigação da outra parte.
Faça com a taxa que te ofereceram
Pegue o número que está na proposta e veja o que ele significa no ano:
Faça com os seus números
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Resultado
- Taxa ao dia
- 0,03%
| Período | Taxa equivalente |
|---|---|
| Ao dia | 0,03% |
| Ao mês | 1% |
| Ao ano | 12,68% |
Funciona nos dois sentidos: converte a mensal em anual e a anual em mensal — útil quando uma proposta vem "ao ano" e a outra "ao mês", que é a forma mais comum de duas ofertas ficarem incomparáveis sem ninguém mentir.
Um cuidado na direção contrária
Existe um segundo erro, menos falado, que é o oposto do primeiro: achar que uma taxa de 12,55% ao ano significa pagar 12,55% do valor financiado em juros.
Não significa. Num parcelamento, você amortiza o saldo a cada prestação, e os juros do mês seguinte incidem sobre um valor menor. R$ 2.000 financiados em 12 parcelas a 0,99% ao mês saem assim:
| R$ 2.000 em 12× a 0,99% a.m. | Valor |
|---|---|
| Parcela | R$ 177,59 |
| Total pago | R$ 2.131,02 |
| Juros | R$ 131,02 |
São 6,55% do valor financiado em juros, não 12,55% — porque metade do dinheiro, em média, fica com você menos de metade do tempo.
As duas leituras servem para coisas diferentes, e é isso que fecha o assunto: a taxa anual (ou o CET) compara propostas; o total pago mostra quanto sai do seu bolso. Quem usa uma no lugar da outra erra nas duas pontas — superestima o custo de um parcelamento curto e subestima o de uma dívida que fica rolando.
Perguntas frequentes
Fontes
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 52 — informação prévia da taxa efetiva anual de juros
- Resolução CMN nº 4.881, de 23 de dezembro de 2020 — cálculo e informação do Custo Efetivo Total (CET)
- Banco Central — taxa média mensal de juros, crédito pessoal não consignado, pessoas físicas (SGS, série 25464)
- Banco Central — taxa média anual de juros, crédito pessoal não consignado, pessoas físicas (SGS, série 20742)
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