Consórcio ou financiamento: o custo que “sem juros” esconde
Consórcio não cobra juros, e isso é verdade. Cobra taxa de administração — 20,5% em média nos grupos de imóveis ativos, segundo o Banco Central — e cobra tempo: em maio de 2026, a chance de um consorciado de imóvel ser contemplado no mês foi de 0,59%.
Publicado em 04 de agosto de 2026 · atualizado em 05 de agosto de 2026
A conta
0,59%
foi a chance de um consorciado de imóvel ser contemplado em maio de 2026: 13.771 contemplações para 2,33 milhões de cotas que ainda esperavam. É o custo que “sem juros” não menciona.
Cálculo do Contania sobre o banco de dados de consórcios do Banco Central, data-base maio/2026 (arquivo “Segmentos Consolidados”, segmento de bens imóveis). Mantido esse ritmo, a chance em doze meses é de 6,9%.
"Consórcio não tem juros" é a frase que vende o produto, e ela é verdade: consórcio é autofinanciamento (Lei nº 11.795/2008, art. 2º), não empréstimo. O problema é que a frase para aí. O custo de verdade não está nos juros que não existem — está na taxa de administração, na correção do crédito e, o mais caro de todos, no tempo até você ter o bem na mão.
A boa notícia é que quase tudo isso é público. As administradoras reportam ao Banco Central, grupo a grupo, a taxa que cobram, o prazo, quantas cotas estão ativas, quantas foram contempladas no mês e quantas foram excluídas. Os números abaixo saem desse banco de dados, na data-base de maio de 2026 — a mais recente disponível.
O que substitui o juro
A lei garante à administradora o direito à taxa de administração, "a título de remuneração pela formação, organização e administração do grupo" (art. 5º, § 3º). E o art. 27 define o que você paga todo mês: parcela do fundo comum, mais a taxa de administração, mais as demais obrigações previstas no contrato.
Nos 2.779 grupos de imóveis ativos em maio de 2026, a taxa de administração média — ponderada pelas cotas ativas de cada grupo — era de 20,50%. A mediana dos grupos ficou em 19,80%, e quase metade deles (47%) cobrava 20% ou mais. O teto observado foi de 35%.
Essa média esconde uma dispersão que vale dinheiro. Entre as maiores administradoras de imóveis do país, por cotas ativas:
| Administradora | Cotas ativas de imóveis | Taxa de administração |
|---|---|---|
| Ademicon | 525.696 | 24,02% |
| Bradesco | 352.159 | 20,37% |
| Porto Seguro | 295.588 | 20,05% |
| Banco do Brasil | 284.190 | 20,75% |
| Itaú | 191.320 | 20,55% |
| Embracon | 171.597 | 20,78% |
| Sicoob | 96.525 | 9,75% |
| Sicredi | 88.319 | 12,32% |
Sobre um crédito de R$ 240 mil, a diferença entre 9,75% e 24,02% é de R$ 34.248 — mais do que muita gente economiza em uma vida de consórcio. Comparar administradora antes de assinar é a decisão mais barata do processo.
Some ainda o fundo de reserva, que é facultativo por grupo (Resolução BCB nº 285/2023, art. 22) e não está incluído na taxa de administração reportada acima; e a antecipação da taxa de administração, que o contrato pode cobrar já na assinatura, para pagar a comissão de quem vendeu a cota (art. 27, § 3º da lei).
A conta, com as médias reais
Para não comparar um caso inventado, o cenário abaixo usa as próprias médias do segmento de imóveis em maio de 2026: crédito de R$ 240 mil (o valor médio do bem nos grupos ativos era R$ 237.996) e prazo de 210 meses, 17 anos e meio (o prazo médio ponderado era 210,2 meses).
| Consórcio (taxa de 20,5%) | Valor |
|---|---|
| Fundo comum (o crédito) | R$ 240.000,00 |
| Taxa de administração | R$ 49.200,00 |
| Total desembolsado | R$ 289.200,00 |
| Parcela | R$ 1.377,14 |
Contra isso, um financiamento do mesmo valor, no mesmo prazo, à taxa média de financiamento imobiliário com recursos direcionados publicada pelo Banco Central — 10,82% ao ano (SGS 20773, junho de 2026):
| Sistema | 1ª parcela | Última parcela | Total em juros | Total pago |
|---|---|---|---|---|
| SAC (parcela decrescente) | R$ 3.206,42 | R$ 1.152,68 | R$ 217.705,84 | R$ 457.705,84 |
| Price (parcela fixa) | R$ 2.473,25 | R$ 2.473,25 | R$ 279.381,96 | R$ 519.381,96 |
A diferença é enorme e é real: R$ 168.505,84 a mais no SAC, R$ 230.181,96 a mais no Price. Quem defende o consórcio está certo nessa linha. O que falta dizer vem a seguir.
"Sem juros" tem uma taxa — e ela dá para calcular
Existe uma forma honesta de traduzir o consórcio em taxa: perguntar quanto custaria pegar R$ 240 mil emprestados hoje e pagar 210 parcelas de R$ 1.377,14. A resposta é 0,183% ao mês, ou 2,21% ao ano — calculado pela mesma calculadora de taxa de juros que o site usa para achar juros embutidos em parcelamento.
Contra 10,82% ao ano, 2,21% é uma barganha. Mas repare na premissa: "pegar R$ 240 mil hoje". Essa taxa só vale se você for contemplado na primeira assembleia. É o melhor caso possível — e o melhor caso é justamente o que quase não acontece.
Por que o CET não resolve essa comparação
Quem já financiou um imóvel conhece o CET, o Custo Efetivo Total: aquela taxa maior que a do anúncio, que aparece no contrato. Ela é obrigatória e tem regra própria — a Resolução CMN nº 4.881/2020 manda incluir no cálculo "amortizações, juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas vinculadas à operação" (art. 3º), informá-la antes de contratar, com demonstrativo (art. 7º), e repeti-la em todo anúncio que exibir a taxa de juros (art. 8º). Ou seja: os 10,82% da tabela acima são um piso, não o número do seu contrato — os seguros MIP e DFI e a tarifa mensal entram e empurram o CET para cima.
Duas coisas, porém, escapam desse número:
A primeira é a correção. O art. 5º da mesma resolução determina que taxas flutuantes e índices de preços não entram no cálculo do CET — só precisam ser informados. A TR que corrige o saldo devedor do financiamento fica fora da conta. Do outro lado, o crédito do consórcio também é corrigido, para continuar comprando o mesmo imóvel: o INCC-M acumulou 6,40% em doze meses até julho de 2026 (FGV/IBRE). Nenhum dos dois lados publica um número que já inclua isso.
A segunda é que o consórcio simplesmente não tem CET. A Resolução CMN nº 4.881/2020 vale para "operação de crédito e de arrendamento mercantil financeiro" (art. 1º), e consórcio não é nem uma coisa nem outra. O que a regra exige no lugar é mais específico: a Resolução BCB nº 285/2023, art. 2º, inciso IX, obriga o contrato a trazer a prestação inicial discriminada em tabela, em valores e em percentuais — fundo comum, fundo de reserva, taxa de administração e prêmio de seguro, cada um na sua linha.
É isso que se compara na prática: de um lado um CET, do outro uma tabela de composição da parcela. Como os dois números não conversam, sobra o que conversa — o total em reais e o tempo.
O que a espera custa
Em maio de 2026, das 3,13 milhões de cotas ativas de imóveis, 74,3% ainda não tinham sido contempladas. No mês, 13.771 cotas foram contempladas — 0,59% das que esperavam. Se esse ritmo se repetisse, a chance de ser contemplado em um ano seria de 6,9%, e a espera média implícita passaria de 14 anos.
Esse número é uma leitura de um mês, não uma previsão: o ritmo varia com a maturidade do grupo, e um grupo recém-formado contempla menos que um grupo no fim da vida. Mas ele mede algo que a simulação da administradora não mostra — a fila real, com todo mundo dentro.
E tem um detalhe que muda a natureza da espera: em 2024, 78,3% das contemplações de imóveis foram por lance, não por sorteio, o maior percentual da série histórica do Banco Central. Lance é dinheiro extra na mesa, e a Resolução BCB nº 285/2023 é clara sobre a ordem: o lance só é disputado depois dos sorteios previstos para aquela assembleia (art. 12). Quem não tem reserva para dar lance concorre à fatia menor do que sobra.
Durante todo esse tempo você paga sem morar no imóvel, sem alugar para terceiros e sem usar o crédito para nada. No financiamento aprovado, o dinheiro sai no dia e o imóvel é seu — o juro é, literalmente, o preço de não esperar.
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Resultado
- Última parcela
- R$ 671,98
- Valor financiado
- R$ 240.000,00
- Total de juros
- R$ 345.439,76
- Custo total (entrada + parcelas)
- R$ 645.439,76
| Mês | Parcela | Juros | Amortização | Saldo devedor |
|---|---|---|---|---|
| 1 | R$ 2.580,46 | R$ 1.913,79 | R$ 666,67 | R$ 239.333,33 |
| 2 | R$ 2.575,14 | R$ 1.908,48 | R$ 666,67 | R$ 238.666,67 |
| 3 | R$ 2.569,83 | R$ 1.903,16 | R$ 666,67 | R$ 238.000,00 |
| 4 | R$ 2.564,51 | R$ 1.897,85 | R$ 666,67 | R$ 237.333,33 |
| 5 | R$ 2.559,20 | R$ 1.892,53 | R$ 666,67 | R$ 236.666,67 |
| 6 | R$ 2.553,88 | R$ 1.887,21 | R$ 666,67 | R$ 236.000,00 |
| 7 | R$ 2.548,56 | R$ 1.881,90 | R$ 666,67 | R$ 235.333,33 |
| 8 | R$ 2.543,25 | R$ 1.876,58 | R$ 666,67 | R$ 234.666,67 |
| 9 | R$ 2.537,93 | R$ 1.871,26 | R$ 666,67 | R$ 234.000,00 |
| 10 | R$ 2.532,62 | R$ 1.865,95 | R$ 666,67 | R$ 233.333,33 |
| 11 | R$ 2.527,30 | R$ 1.860,63 | R$ 666,67 | R$ 232.666,67 |
| 12 | R$ 2.521,98 | R$ 1.855,32 | R$ 666,67 | R$ 232.000,00 |
O erro mais comum: achar que dá para desistir e pegar o dinheiro de volta
Essa é a parte que quase nenhuma simulação mostra, e é a mais cara de descobrir tarde.
Em maio de 2026, o segmento de imóveis tinha 3,13 milhões de cotas ativas e 3,74 milhões de cotas excluídas — 54,4% do total. Mais da metade de quem entrou num grupo de imóvel saiu antes do fim, por desistência ou por deixar de pagar.
Sair não devolve o dinheiro no caixa eletrônico. Pela Lei nº 11.795/2008, art. 30, o consorciado excluído não contemplado tem direito à restituição do que pagou ao fundo comum, calculada pelo percentual amortizado do valor do bem — mas o pagamento acontece na assembleia em que ele for contemplado. Traduzindo: quem desiste entra numa segunda fila, esperando um sorteio para reaver o próprio dinheiro. A taxa de administração já paga não volta, e a multa rescisória prevista em contrato é abatida nessa mesma ocasião (Resolução BCB nº 285/2023, art. 32-A, inciso IV).
O tamanho do problema aparece no Panorama do Banco Central: de 10,74 milhões de cotas excluídas em dezembro de 2024, apenas 14,6% haviam sido contempladas. Os outros 85,4% estavam na fila.
A régua
Não existe resposta única, e por isso este post não termina com um veredito — termina com o que cada caminho custa de fato:
- Consórcio custa menos em dinheiro: R$ 289.200 contra R$ 457.705 no SAC, no cenário médio acima. Custa tempo (0,59% de chance de contemplação no mês, 78,3% das vagas indo para quem dá lance) e custa liquidez — desistir no meio é caro e lento.
- Financiamento custa R$ 168 mil a mais em juros e entrega o bem no dia da aprovação, sem sorteio e sem depender do lance dos outros.
Se o prazo não é problema — você não precisa do imóvel agora e quer chegar lá pagando menos —, o consórcio tem uma vantagem real, e ela cresce se você escolher bem a administradora e tiver reserva para dar lance. Se o prazo importa, o financiamento cobra caro por eliminar a espera, e o juro é exatamente o preço disso.
Perguntas frequentes
Fontes
- Lei nº 11.795/2008 — Sistema de Consórcios (autofinanciamento, art. 2º; taxa de administração, art. 5º, § 3º; composição da prestação, art. 27; quitação de financiamento, art. 22, § 3º; restituição ao excluído, art. 30)
- Resolução BCB nº 285/2023 — constituição e funcionamento de grupos de consórcio (tabela da prestação inicial, art. 2º, IX; uso do crédito, art. 15; taxa de administração, art. 19; fundo de reserva facultativo, art. 22; multa rescisória, art. 32-A)
- Resolução CMN nº 4.881/2020 — Custo Efetivo Total (alcance, art. 1º; composição, art. 3º; índices de preços fora do cálculo, art. 5º; informação obrigatória, arts. 7º e 8º)
- Banco Central — Banco de dados de consórcios, arquivos “Bens imóveis - Grupos” e “Segmentos Consolidados”, data-base maio/2026 (taxa de administração por grupo e por administradora, cotas ativas, contempladas e excluídas)
- Banco Central — Panorama do Sistema de Consórcios, data-base dezembro/2024 (contemplações por lance, índice de exclusão, taxa média dos grupos novos)
- Banco Central — Taxa média de juros, PF, financiamento imobiliário com taxas reguladas, recursos direcionados (SGS, série 20773, junho de 2026)
- FGV/IBRE — INCC-M de julho de 2026: alta de 0,62% no mês e 6,40% em doze meses (divulgado em 28/07/2026)
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