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Calculadora de ISS

O ISS é o imposto municipal sobre a prestação de serviços. É um percentual sobre o valor do serviço, entre 2% e 5% conforme o município e a atividade. Veja quanto é o imposto e, se houver retenção na fonte, quanto sobra no seu bolso.

Seus dados

R$
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Por lei, de 2% a 5%.

Quando o tomador desconta o ISS do pagamento.

Resultado

ISS
R$ 250,00
Valor líquido recebido
R$ 5.000,00
Alíquota
5%
Detalhe do cálculo
ItemValor
Valor do serviçoR$ 5.000,00
ISS (5%)R$ 250,00
Você recebe (ISS pago à parte)R$ 5.000,00

Um imposto, mais de cinco mil legislações

O ISS é valor do serviço × alíquota, e a parte difícil não é a multiplicação: é descobrir qual alíquota entra nela. O imposto é de competência municipal. Cada cidade edita a própria lei, define a alíquota de cada item da lista de serviços, cria (ou não) regimes especiais e monta as suas obrigações acessórias. A lei federal que uniformiza o mínimo é a Lei Complementar 116/2003, que traz a lista nacional de serviços tributáveis e o teto de 5%; o piso de 2% foi acrescentado depois, justamente para conter a guerra fiscal entre municípios que disputavam prestadores oferecendo alíquotas simbólicas. Dentro dessa faixa, tudo é local. Duas atividades diferentes na mesma cidade podem ter alíquotas distintas, e a mesma atividade costuma ter alíquotas diferentes de um município para o vizinho. Por isso esta calculadora pede a alíquota em vez de sugerir uma: o número certo está no código tributário do município, no item da lista correspondente ao serviço prestado. Vale lembrar o que não é ISS. Transporte interestadual e intermunicipal e comunicação são serviços tributados pelo ICMS, que é estadual. E serviços não constantes da lista anexa à lei complementar, em regra, não são alcançados pelo imposto municipal.

Onde o ISS é devido — o ponto que mais gera conflito

Como o imposto é municipal e o serviço frequentemente cruza fronteiras, existe uma pergunta antes da alíquota: qual município é o competente? A regra geral da lei complementar é o estabelecimento do prestador — o lugar onde ele efetivamente mantém estrutura para prestar o serviço, não o endereço do contrato social. Mas essa regra vem acompanhada de uma lista de exceções, em que o imposto é devido no local da execução: obras de construção civil, demolição, limpeza, vigilância, feiras e eventos, entre outros. A fricção nasce daí. O município do prestador quer arrecadar porque a empresa está ali; o da execução quer arrecadar porque o serviço aconteceu no seu território. Não é raro um prestador receber cobrança dos dois, e a discussão desagua no Judiciário. Legislação posterior ainda deslocou para o município do tomador a competência sobre alguns serviços, com regulamentação própria e questionamento judicial ao longo do caminho. Antes de emitir a nota, verifique o enquadramento do seu serviço na lista e a regra de local aplicável. É essa definição, mais do que a alíquota, que costuma custar caro quando sai errada.

Retenção na fonte: quem recolhe não é quem deve

O contribuinte do ISS é o prestador — é dele a obrigação de pagar. Mas a lei permite que o município atribua a responsabilidade pelo recolhimento a um terceiro, normalmente o tomador do serviço. É a retenção na fonte. Na prática, o tomador desconta o ISS do pagamento e recolhe direto à prefeitura. O prestador recebe líquido, e é isso que a opção "ISS retido" desta calculadora mostra. Sem retenção, ele recebe o valor cheio da nota e recolhe o imposto por conta própria no vencimento. O valor total do imposto é o mesmo nos dois cenários; o que muda é quem recolhe, quando e de quem sai o caixa. Não confundir os dois é o que evita o erro clássico: o prestador que recebe líquido e mesmo assim recolhe o ISS de novo, pagando duas vezes o mesmo tributo. Quando há retenção, guarde o comprovante. Ele é a prova de que o imposto foi recolhido em seu nome, e é o que resolve a cobrança se a prefeitura registrar a nota como pendente.

A base de cálculo é o preço do serviço

Em regra, a base é o preço do serviço — o valor total cobrado do tomador, sem descontar os custos que você teve para prestá-lo. Salário de quem executou, deslocamento, software e ferramentas não reduzem a base. Há exceções expressas. Em alguns serviços de construção civil, a lei complementar admite deduzir da base o valor dos materiais fornecidos pelo prestador, para evitar que o mesmo material seja tributado pelo ICMS e pelo ISS. É uma regra estreita, não uma autorização geral para deduzir despesas. Outro ponto frequentemente ignorado: a exportação de serviços para o exterior é fora do campo de incidência, mas a lei ressalva os casos em que o resultado do serviço se verifica aqui — hipótese em que o imposto continua devido. Serviço contratado por cliente estrangeiro não significa, sozinho, serviço desonerado. E reembolsos e repasses merecem atenção. Se o valor entra na nota como parte do preço, tende a compor a base. Se é despesa do cliente apenas adiantada pelo prestador, o tratamento pode ser outro — e depende de como o contrato e a nota foram montados.

Simples Nacional, MEI e a nota fiscal

Nem todo prestador aplica a alíquota do município diretamente sobre a nota. No Simples Nacional, o ISS é recolhido dentro do DAS, junto com os demais tributos, e a parcela correspondente sai da tabela do anexo em que a atividade se enquadra, conforme o faturamento acumulado. A alíquota efetiva de ISS que resulta daí não é a alíquota municipal. Quando há retenção na fonte para optantes do Simples, o percentual a reter segue regra própria do regime. O MEI é caso ainda mais simples: recolhe um valor fixo de ISS dentro do DAS mensal quando presta serviços, independentemente de quanto faturou no mês. Não há aplicação de percentual sobre cada nota. Já a nota fiscal de serviço é emitida no sistema do município, e cada prefeitura tem o seu — com cadastro, credenciamento e regras próprias de escrituração. Há um esforço nacional de padronização em curso, mas na hora de emitir, quem manda ainda é o município. Esta página descreve o mecanismo do imposto e faz a conta. Alíquota, enquadramento na lista, local de incidência e regime de retenção precisam ser confirmados na legislação do seu município e com um contador.

Resultado informativo e educativo. Não substitui aconselhamento profissional.

Perguntas frequentes

Fontes

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