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13º salário 2026: a conta que a empresa faz e a que você acha que ela faz

A segunda parcela do 13º chega bem menor que a primeira — às vezes menos da metade. Não é erro nem desconto extra: a primeira parcela é adiantamento sem desconto nenhum, e o INSS e o IRRF do 13º inteiro caem de uma vez só na segunda. Em 2026 há uma novidade que muda a conta de quem ganha até R$ 5.000.

Publicado em 02 de agosto de 2026

A conta

R$ 1.978,88

é a segunda parcela do 13º de quem recebeu R$ 3.750,00 na primeira. Mesmo salário, mesmo 13º, quase metade a menos.

Salário de R$ 7.500, 13º integral, sem dependentes. Tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026 — as mesmas que a calculadora de 13º do Contania usa.

Em novembro cai um valor cheio na conta e a sensação é boa. Em dezembro cai a outra metade — só que ela não é metade coisa nenhuma. Vem visivelmente menor, e o desconto que apareceu no holerite não estava lá no mês anterior.

A reação é sempre a mesma: procurar o erro. Não tem erro. As duas parcelas do 13º são diferentes por construção, e a diferença toda está numa regra que quase ninguém conhece: a primeira parcela é um adiantamento pago sem desconto nenhum, e todos os descontos do 13º inteiro são cobrados de uma vez só na segunda.

As duas parcelas não nascem iguais

O 13º é uma coisa só, dividida em dois pagamentos por uma lei de 1965.

A Lei nº 4.749/1965 manda pagar a gratificação até 20 de dezembro (art. 1º), descontando o que já tiver sido adiantado. E o art. 2º define o adiantamento: entre fevereiro e novembro, o empregador paga "de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior". Na prática, quase toda empresa paga até 30 de novembro.

Repare no que a lei não diz. Ela não manda descontar nada do adiantamento. INSS e Imposto de Renda incidem sobre o 13º integral — e como não saíram na primeira parcela, saem inteiros na segunda. A segunda parcela não é "a outra metade": é o que sobra do 13º líquido depois de abater o que já foi adiantado.

A fórmula que a empresa usa é esta:

Segunda parcela = 13º líquido − primeira parcela

E não "metade do 13º − descontos". A diferença entre as duas leituras é exatamente o tamanho do susto.

A conta, passo a passo

Vamos com um salário de R$ 7.500, 13º integral, sem dependentes.

1. O 13º bruto é o salário cheio, para quem trabalhou o ano todo: R$ 7.500,00.

2. A primeira parcela é metade disso, sem qualquer desconto: R$ 3.750,00. É esse valor que caiu em novembro.

3. O INSS incide sobre o 13º inteiro, por faixas progressivas:

FaixaBase na faixaAlíquotaContribuição
Até R$ 1.621,00R$ 1.621,007,5%R$ 121,58
R$ 1.621,01 a 2.902,84R$ 1.281,849%R$ 115,37
R$ 2.902,85 a 4.354,27R$ 1.451,4312%R$ 174,17
R$ 4.354,28 a 8.475,55R$ 3.145,7314%R$ 440,40
TotalR$ 851,51

4. O Imposto de Renda vem depois, sobre o 13º menos o INSS: R$ 7.500,00 − R$ 851,51 = R$ 6.648,49. Pela tabela progressiva de 2026, isso cai na faixa de 27,5% com parcela a deduzir de R$ 908,73, o que dá R$ 919,60.

5. O líquido do 13º é R$ 7.500,00 − R$ 851,51 − R$ 919,60 = R$ 5.728,88.

6. A segunda parcela é o líquido menos o que já foi adiantado: R$ 5.728,88 − R$ 3.750,00 = R$ 1.978,88.

Os R$ 1.771,11 de descontos não foram criados em dezembro. Eles existiam desde novembro — só não tinham aparecido ainda.

Quanto menor ela vem, por faixa de salário

O efeito cresce com o salário, porque o Imposto de Renda é progressivo e o INSS tem teto. Todos os valores abaixo são de 13º integral, sem dependentes, com as tabelas de 2026:

Salário1ª parcela2ª parcelaQuanto menorINSSIRRF
R$ 1.621R$ 810,50R$ 688,93−15%R$ 121,57
R$ 2.500R$ 1.250,00R$ 1.049,32−16%R$ 200,69
R$ 3.500R$ 1.750,00R$ 1.441,40−18%R$ 308,60
R$ 5.000R$ 2.500,00R$ 1.998,49−20%R$ 501,51
R$ 6.000R$ 3.000,00R$ 1.973,38−34%R$ 641,51R$ 385,10
R$ 7.500R$ 3.750,00R$ 1.978,88−47%R$ 851,51R$ 919,60
R$ 9.000R$ 4.500,00R$ 2.217,36−51%R$ 988,09R$ 1.294,54
R$ 12.000R$ 6.000,00R$ 2.892,36−52%R$ 988,09R$ 2.119,54

Duas coisas saltam da tabela.

A primeira: a partir de R$ 9.000 a segunda parcela vale menos da metade da primeira. Quem organiza dezembro contando com "mais um pagamento igual ao de novembro" está planejando com o dobro do que vai receber.

A segunda: repare na coluna do INSS parando em R$ 988,09 nos dois últimos casos. É o teto — em 2026, a contribuição do empregado não passa disso, porque o salário de contribuição está limitado a R$ 8.475,55. Daí para cima, o que continua crescendo é só o Imposto de Renda.

A novidade de 2026: até R$ 5.000, o 13º não paga IR

Aqui está a mudança que faz este ano ser diferente dos anteriores — e é ela que explica os traços na coluna de IRRF da tabela acima.

A Lei nº 15.270/2025 criou, a partir de janeiro de 2026, uma redução do imposto de renda que funciona assim:

Rendimento tributávelRedução do imposto
Até R$ 5.000,00Até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento), decrescente até zerar
Acima de R$ 7.350,00Nenhuma

E o § 3º do art. 3º-A não deixa margem a dúvida sobre o 13º: a redução "também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário".

Traduzindo para o holerite: quem tem 13º bruto de até R$ 5.000 não paga um centavo de IRRF sobre ele em 2026. O único desconto na segunda parcela é o INSS. Foi por isso que, na tabela acima, o salário de R$ 5.000 perde apenas 20% na segunda parcela, enquanto o de R$ 6.000 — que já entra na faixa de redução parcial — perde 34%.

Se você guardou na memória o tamanho do desconto do 13º do ano passado, ele provavelmente não vale mais.

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R$
R$

15 dias ou mais no mês contam como mês cheio.

Cada dependente deduz R$ 189,59 da base do IR.

Resultado

13º líquido
R$ 2.751,40
13º bruto
R$ 3.000,00
1ª parcela (até 30/11)
R$ 1.500,00
2ª parcela (até 20/12)
R$ 1.251,40
INSS
R$ 248,60
IRRF
R$ 0,00
As duas parcelas do 13º salário
ParcelaPrazoValor
1ª parcela (adiantamento, sem desconto)até 30/11R$ 1.500,00
2ª parcela (com INSS e IRRF)até 20/12R$ 1.251,40

Quem não trabalhou o ano inteiro

O 13º proporcional segue o art. 1º, § 1º da Lei nº 4.090/1962: 1/12 avos da remuneração por mês de serviço. E o § 2º traz a regra que decide os casos de borda: a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês inteiro.

Na prática, isso significa que o dia da admissão importa muito. Quem começou no dia 10 de junho trabalhou 21 dias naquele mês e ganhou o avo inteiro; quem começou no dia 20 trabalhou 11 dias e não ganhou nada por junho. Duas semanas de diferença na contratação valem 1/12 do 13º.

Para quem foi admitido em junho e fechou 7 meses de casa com salário de R$ 3.500, o 13º bruto é R$ 2.041,67 — sete doze avos de R$ 3.500.

Vale saber ainda que faltas justificadas e legais não reduzem o 13º: o art. 2º da mesma lei diz isso com todas as letras. Afastamento por doença com atestado, licença-maternidade e as demais ausências legais não tiram avos. Já as faltas injustificadas podem tirar, mas só quando derrubam o mês abaixo dos 15 dias trabalhados.

O que entra na base de cálculo

O 13º corresponde à remuneração devida em dezembro, e remuneração não é só o salário fixo. Entram na base as parcelas de natureza salarial que você recebe com habitualidade:

  • horas extras — pela média das horas feitas no ano
  • adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno
  • comissões e gratificações habituais

Quem tem parte variável no salário precisa conferir se essas médias foram incluídas. É o erro de folha mais comum no 13º, e ele passa despercebido justamente porque ninguém sabe qual deveria ser o valor certo.

Há ainda um detalhe que confunde: como a primeira parcela é "metade do salário do mês anterior" (Lei nº 4.749/1965, art. 2º), quem teve aumento entre o adiantamento e dezembro recebeu uma primeira parcela calculada sobre o salário antigo. A diferença não some — ela é absorvida na segunda parcela, que fica ainda menor.

O erro mais comum

O erro mais comum é planejar dezembro contando com uma segunda parcela do mesmo tamanho da primeira.

É um erro compreensível: a lei fala em "metade", o banco creditou um valor cheio em novembro e nada no holerite anunciou que o próximo viria diferente. Mas, como a tabela mostra, a segunda parcela vem de 15% a mais de 50% menor, dependendo do salário — e é exatamente quem ganha mais que erra por mais, porque o Imposto de Renda concentra tudo ali.

A conta que evita o susto cabe numa linha: a segunda parcela é o 13º líquido menos o que já foi adiantado. Se você quiser o número antes que ele chegue, calcule o líquido primeiro e só depois subtraia a primeira parcela — nunca o contrário.

E há um segundo erro, mais silencioso: conferir só o valor e nunca a base. Quem tem horas extras, comissão ou adicional habitual tem direito a vê-los na média do 13º. Se o seu 13º bruto veio exatamente igual ao salário fixo e você fez hora extra o ano todo, vale pedir o demonstrativo do cálculo ao RH.

Perguntas frequentes

Fontes

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