13º salário 2026: a conta que a empresa faz e a que você acha que ela faz
A segunda parcela do 13º chega bem menor que a primeira — às vezes menos da metade. Não é erro nem desconto extra: a primeira parcela é adiantamento sem desconto nenhum, e o INSS e o IRRF do 13º inteiro caem de uma vez só na segunda. Em 2026 há uma novidade que muda a conta de quem ganha até R$ 5.000.
Publicado em 02 de agosto de 2026
A conta
R$ 1.978,88
é a segunda parcela do 13º de quem recebeu R$ 3.750,00 na primeira. Mesmo salário, mesmo 13º, quase metade a menos.
Salário de R$ 7.500, 13º integral, sem dependentes. Tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026 — as mesmas que a calculadora de 13º do Contania usa.
Em novembro cai um valor cheio na conta e a sensação é boa. Em dezembro cai a outra metade — só que ela não é metade coisa nenhuma. Vem visivelmente menor, e o desconto que apareceu no holerite não estava lá no mês anterior.
A reação é sempre a mesma: procurar o erro. Não tem erro. As duas parcelas do 13º são diferentes por construção, e a diferença toda está numa regra que quase ninguém conhece: a primeira parcela é um adiantamento pago sem desconto nenhum, e todos os descontos do 13º inteiro são cobrados de uma vez só na segunda.
As duas parcelas não nascem iguais
O 13º é uma coisa só, dividida em dois pagamentos por uma lei de 1965.
A Lei nº 4.749/1965 manda pagar a gratificação até 20 de dezembro (art. 1º), descontando o que já tiver sido adiantado. E o art. 2º define o adiantamento: entre fevereiro e novembro, o empregador paga "de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior". Na prática, quase toda empresa paga até 30 de novembro.
Repare no que a lei não diz. Ela não manda descontar nada do adiantamento. INSS e Imposto de Renda incidem sobre o 13º integral — e como não saíram na primeira parcela, saem inteiros na segunda. A segunda parcela não é "a outra metade": é o que sobra do 13º líquido depois de abater o que já foi adiantado.
A fórmula que a empresa usa é esta:
Segunda parcela = 13º líquido − primeira parcela
E não "metade do 13º − descontos". A diferença entre as duas leituras é exatamente o tamanho do susto.
A conta, passo a passo
Vamos com um salário de R$ 7.500, 13º integral, sem dependentes.
1. O 13º bruto é o salário cheio, para quem trabalhou o ano todo: R$ 7.500,00.
2. A primeira parcela é metade disso, sem qualquer desconto: R$ 3.750,00. É esse valor que caiu em novembro.
3. O INSS incide sobre o 13º inteiro, por faixas progressivas:
| Faixa | Base na faixa | Alíquota | Contribuição |
|---|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,58 |
| R$ 1.621,01 a 2.902,84 | R$ 1.281,84 | 9% | R$ 115,37 |
| R$ 2.902,85 a 4.354,27 | R$ 1.451,43 | 12% | R$ 174,17 |
| R$ 4.354,28 a 8.475,55 | R$ 3.145,73 | 14% | R$ 440,40 |
| Total | R$ 851,51 |
4. O Imposto de Renda vem depois, sobre o 13º menos o INSS: R$ 7.500,00 − R$ 851,51 = R$ 6.648,49. Pela tabela progressiva de 2026, isso cai na faixa de 27,5% com parcela a deduzir de R$ 908,73, o que dá R$ 919,60.
5. O líquido do 13º é R$ 7.500,00 − R$ 851,51 − R$ 919,60 = R$ 5.728,88.
6. A segunda parcela é o líquido menos o que já foi adiantado: R$ 5.728,88 − R$ 3.750,00 = R$ 1.978,88.
Os R$ 1.771,11 de descontos não foram criados em dezembro. Eles existiam desde novembro — só não tinham aparecido ainda.
Quanto menor ela vem, por faixa de salário
O efeito cresce com o salário, porque o Imposto de Renda é progressivo e o INSS tem teto. Todos os valores abaixo são de 13º integral, sem dependentes, com as tabelas de 2026:
| Salário | 1ª parcela | 2ª parcela | Quanto menor | INSS | IRRF |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621 | R$ 810,50 | R$ 688,93 | −15% | R$ 121,57 | — |
| R$ 2.500 | R$ 1.250,00 | R$ 1.049,32 | −16% | R$ 200,69 | — |
| R$ 3.500 | R$ 1.750,00 | R$ 1.441,40 | −18% | R$ 308,60 | — |
| R$ 5.000 | R$ 2.500,00 | R$ 1.998,49 | −20% | R$ 501,51 | — |
| R$ 6.000 | R$ 3.000,00 | R$ 1.973,38 | −34% | R$ 641,51 | R$ 385,10 |
| R$ 7.500 | R$ 3.750,00 | R$ 1.978,88 | −47% | R$ 851,51 | R$ 919,60 |
| R$ 9.000 | R$ 4.500,00 | R$ 2.217,36 | −51% | R$ 988,09 | R$ 1.294,54 |
| R$ 12.000 | R$ 6.000,00 | R$ 2.892,36 | −52% | R$ 988,09 | R$ 2.119,54 |
Duas coisas saltam da tabela.
A primeira: a partir de R$ 9.000 a segunda parcela vale menos da metade da primeira. Quem organiza dezembro contando com "mais um pagamento igual ao de novembro" está planejando com o dobro do que vai receber.
A segunda: repare na coluna do INSS parando em R$ 988,09 nos dois últimos casos. É o teto — em 2026, a contribuição do empregado não passa disso, porque o salário de contribuição está limitado a R$ 8.475,55. Daí para cima, o que continua crescendo é só o Imposto de Renda.
A novidade de 2026: até R$ 5.000, o 13º não paga IR
Aqui está a mudança que faz este ano ser diferente dos anteriores — e é ela que explica os traços na coluna de IRRF da tabela acima.
A Lei nº 15.270/2025 criou, a partir de janeiro de 2026, uma redução do imposto de renda que funciona assim:
| Rendimento tributável | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento), decrescente até zerar |
| Acima de R$ 7.350,00 | Nenhuma |
E o § 3º do art. 3º-A não deixa margem a dúvida sobre o 13º: a redução "também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário".
Traduzindo para o holerite: quem tem 13º bruto de até R$ 5.000 não paga um centavo de IRRF sobre ele em 2026. O único desconto na segunda parcela é o INSS. Foi por isso que, na tabela acima, o salário de R$ 5.000 perde apenas 20% na segunda parcela, enquanto o de R$ 6.000 — que já entra na faixa de redução parcial — perde 34%.
Se você guardou na memória o tamanho do desconto do 13º do ano passado, ele provavelmente não vale mais.
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Resultado
- 13º bruto
- R$ 3.000,00
- 1ª parcela (até 30/11)
- R$ 1.500,00
- 2ª parcela (até 20/12)
- R$ 1.251,40
- INSS
- R$ 248,60
- IRRF
- R$ 0,00
| Parcela | Prazo | Valor |
|---|---|---|
| 1ª parcela (adiantamento, sem desconto) | até 30/11 | R$ 1.500,00 |
| 2ª parcela (com INSS e IRRF) | até 20/12 | R$ 1.251,40 |
Quem não trabalhou o ano inteiro
O 13º proporcional segue o art. 1º, § 1º da Lei nº 4.090/1962: 1/12 avos da remuneração por mês de serviço. E o § 2º traz a regra que decide os casos de borda: a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês inteiro.
Na prática, isso significa que o dia da admissão importa muito. Quem começou no dia 10 de junho trabalhou 21 dias naquele mês e ganhou o avo inteiro; quem começou no dia 20 trabalhou 11 dias e não ganhou nada por junho. Duas semanas de diferença na contratação valem 1/12 do 13º.
Para quem foi admitido em junho e fechou 7 meses de casa com salário de R$ 3.500, o 13º bruto é R$ 2.041,67 — sete doze avos de R$ 3.500.
Vale saber ainda que faltas justificadas e legais não reduzem o 13º: o art. 2º da mesma lei diz isso com todas as letras. Afastamento por doença com atestado, licença-maternidade e as demais ausências legais não tiram avos. Já as faltas injustificadas podem tirar, mas só quando derrubam o mês abaixo dos 15 dias trabalhados.
O que entra na base de cálculo
O 13º corresponde à remuneração devida em dezembro, e remuneração não é só o salário fixo. Entram na base as parcelas de natureza salarial que você recebe com habitualidade:
- horas extras — pela média das horas feitas no ano
- adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno
- comissões e gratificações habituais
Quem tem parte variável no salário precisa conferir se essas médias foram incluídas. É o erro de folha mais comum no 13º, e ele passa despercebido justamente porque ninguém sabe qual deveria ser o valor certo.
Há ainda um detalhe que confunde: como a primeira parcela é "metade do salário do mês anterior" (Lei nº 4.749/1965, art. 2º), quem teve aumento entre o adiantamento e dezembro recebeu uma primeira parcela calculada sobre o salário antigo. A diferença não some — ela é absorvida na segunda parcela, que fica ainda menor.
O erro mais comum
O erro mais comum é planejar dezembro contando com uma segunda parcela do mesmo tamanho da primeira.
É um erro compreensível: a lei fala em "metade", o banco creditou um valor cheio em novembro e nada no holerite anunciou que o próximo viria diferente. Mas, como a tabela mostra, a segunda parcela vem de 15% a mais de 50% menor, dependendo do salário — e é exatamente quem ganha mais que erra por mais, porque o Imposto de Renda concentra tudo ali.
A conta que evita o susto cabe numa linha: a segunda parcela é o 13º líquido menos o que já foi adiantado. Se você quiser o número antes que ele chegue, calcule o líquido primeiro e só depois subtraia a primeira parcela — nunca o contrário.
E há um segundo erro, mais silencioso: conferir só o valor e nunca a base. Quem tem horas extras, comissão ou adicional habitual tem direito a vê-los na média do 13º. Se o seu 13º bruto veio exatamente igual ao salário fixo e você fez hora extra o ano todo, vale pedir o demonstrativo do cálculo ao RH.
Perguntas frequentes
Fontes
- Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 — institui a gratificação de Natal (13º salário); art. 1º, § 1º (avos) e § 2º (fração de 15 dias)
- Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 — pagamento até 20 de dezembro (art. 1º) e adiantamento entre fevereiro e novembro (art. 2º)
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — art. 3º-A: redução do IRPF a partir de 2026 e, no § 3º, sua aplicação ao 13º salário
- Receita Federal — Tabelas do Imposto de Renda 2026
- INSS — tabela de contribuição do segurado empregado (2026)
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